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Procurador diz que Dilma praticou crime com pedaladas

Oliveira é a primeira testemunha ouvida pela comissão no processo que acusa a presidente afastada Dilma Rousseff de ter praticado crime de responsabilidade


	Júlio Marcelo de Oliveira: "O TCU, em abril, quando identificou as fraudes fiscais, chamadas popularmente de pedaladas, imediatamente rechaçou"
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Júlio Marcelo de Oliveira: "O TCU, em abril, quando identificou as fraudes fiscais, chamadas popularmente de pedaladas, imediatamente rechaçou" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 8 de junho de 2016 às 20h25.

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse hoje (8), na Comissão Processante do Impeachment, que o tribunal não mudou seu entendimento sobre as operações de crédito do governo federal com bancos públicos em 2014.

Oliveira é a primeira testemunha ouvida pela comissão no processo que acusa a presidente afastada Dilma Rousseff de ter praticado crime de responsabilidade por essa prática, conhecida como pedalada fiscal.

“Não houve nova compreensão do TCU. O TCU, em abril, quando identificou as fraudes fiscais, chamadas popularmente de pedaladas, imediatamente rechaçou, não houve entendimento anterior para ser modificado. Esse entendimento, todas as vezes em que o tribunal se pronunciou, confirmou sua repulsa, rechaçou essa conduta adotada ilegalmente pelo governo federal”, afirmou Oliveira.

O procurador retomou seu depoimento após breve suspensão dos trabalhos da comissão, que começaram por volta das 11h30 de hoje (8), para que os parlamentares participassem da ordem do dia no Senado Federal.

Ele foi convocado como testemunha de acusação e já tinha contribuído para os trabalhos da comissão na primeira fase, de admissibilidade, por ser autor do parecer que serviu de base para a reprovação das contas presidenciais pelo TCU em 2014.

Dilma é acusada de ter reiterado as práticas em 2015.

Júlio Marcelo explicou ainda a diferença entre prestação de serviços por bancos públicos ao governo federal e a contratação de empréstimos que configurem uma operação de crédito com essas instituições, o que é vedado pela lei.

“O que seria a prestação de serviços da Caixa, quando faz pagamentos, é a utilização da sua agência para receber o beneficiário, a utilização do seu funcionário, para fazer o pagamento com recursos do Tesouro, do Bolsa Família, do seguro-desemprego etc. Essa é a prestação de serviço pela qual é remunerada”, disse o procurador.

Segundo Júlio Marcelo, quando o banco faz um pagamento usando recursos próprios e não recebe o devido repasse do Tesouro, cobrando juros por isso, o fato configura um empréstimo.

A prova, disse ele, é que não houve pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS), porque a Receita Federal não considera o fato uma prestação de serviço.

“A utilização de recursos do Banco do Brasil para fazer esse empréstimo aos mutuários agricultores e não receber a equalização do Tesouro, isso não é prestação de serviço nenhum ao Tesouro. Isso é o Tesouro apenas abusando do seu poder de controlador e não fazendo o pagamento que é devido ao Banco do Brasil”, afirmou.

Questionado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) se considera que houve dolo ou má-fé por parte da presidente afastada na edição de decretos de suplementação orçamentária – uma das teses da defesa é de que não houve e que, por isso, Dilma não poderia ser enquadrada em crime de responsabilidade – o procurador respondeu que houve dolo.

“Não vamos confundir dolo com má-fé. Dolo é a vontade de livre e consciente de praticar a conduta e obter o resultado. E foi isso que a presidente fez. Ela editou o decreto de maneira livre e consciente para aumentar despesas que não poderia aumentar por decreto. Deveria ter mandado um projeto de lei”, explicou.

A comissão continua reunida. Os senadores pretendem ouvir, ainda hoje, mais quatro testemunhas. A expectativa é que a reunião prossiga até a madrugada.

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