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Processo de trabalho escravo demora 3,6 anos para ser julgado

O Departamento de Pesquisas Judiciárias reuniu dados de 17 tribunais e analisou casos que tramitavam na Justiça desde dezembro de 2016

Trabalho escravo: o crime é de competência federal, mas ações podem ser movidas no âmbito de investigações das polícias civis (thinkstock/Thinkstock)

Trabalho escravo: o crime é de competência federal, mas ações podem ser movidas no âmbito de investigações das polícias civis (thinkstock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de outubro de 2017 às 20h27.

São Paulo - Um estudo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou, nesta quarta-feira, 18, o tempo médio de tramitação de processos relacionados trabalho escravo é de 3,6 anos.

O colegiado reuniu dados de 17 tribunais e analisou casos que tramitavam na Justiça desde dezembro de 2016.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os campeões de lentidão para julgar casos relativos a trabalho escravo foram os tribunais estaduais, que apresentaram média de 4,3 anos. O crime é de competência federal, mas ações podem ser movidas no âmbito de investigações das polícias civis.

Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal, que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

Na Justiça estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2.ª Região (Espírito Santo e Rio), 4.ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5.ª (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe).

Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses Estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O trabalho desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região.

O CNJ afirma que, em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

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