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Prisão transforma pequeno ladrão em "monstro do crime", diz juiz

Juiz argumenta que altos índices de reincidência no crime provam a falha do sistema carcerário brasileiro

Prisões: para juiz, se o estado se excede na aplicação da lei, ele é tão criminoso quanto o infrator que está punindo (Ali al-Saadi/AFP)

Prisões: para juiz, se o estado se excede na aplicação da lei, ele é tão criminoso quanto o infrator que está punindo (Ali al-Saadi/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de janeiro de 2017 às 14h31.

São Paulo - Para o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal e de Execução Penal do Tocantins, os "cárceres brasileiros transformam pequenos delinquentes em monstros do crime".

Desde julho de 2016, o magistrado se empenha para que seja regularizado o abastecimento de água da Unidade Prisional da Barra da Grota, presídio sob administração da empresa Umanizzare Gestão Prisional - que também é responsável pelo Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) onde 56 detentos foram massacrados no dia 1.ºde janeiro.

Neste período, o juiz tem determinado providências para regularização do abastecimento de água e reforma do Pavilhão B de Barra da Grota. O governo do Estado informou que as obras terminariam neste sábado, 7.

Na opinião do magistrado, "os cárceres brasileiros, além de não servirem à ressocialização dos presos, fomentam o aumento da criminalidade, pois transformam pequenos delinquentes em monstros do crime".

"A prova da ineficiência do sistema como política de segurança pública está nas altas taxas de reincidência. E o reincidente passa a cometer crimes ainda mais graves", afirmou o juiz em decisão do dia 5 de dezembro quando mandou interditar o pavilhão B de Barra da Grota.

Segundo o magistrado, "falta vontade política e coragem de enfrentar endêmico problema que arrasta consigo as mazelas de uma parcela perigosa da sociedade".

"A segurança pública falta na medida em que o sistema caótico põe em risco a sociedade, violando direitos fundamentais dos presos, causando revolta em seus familiares e indevida aplicação do dinheiro publico, sendo que a finalidade da pena jamais será alcançada, refletindo com o aumento da reincidência, e da insegurança pública", anota o juiz.

Antonio Dantas de Oliveira Junior observa que "é preciso ter a consciência de que ao infrator deve- se aplicar o rigor da lei, nos exatos limites por ela fixados".

"O Estado que transborda ou ultrapassa esses limites, violando os direitos fundamentais do preso, e tão infrator quanto aquele a quem impõe o cumprimento da pena corporal", afirma.

"O caos do serviço público brasileiro não é por ausência de dinheiro, e sim por má gestão da coisa pública, onde o dinheiro público é minado pela corrupção, e por ausência de planejamento para investimento em setores básicos da sociedade", finaliza o magistrado.

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