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Prisão provisória é regra e atinge negro e pobre, diz CNJ

Jovens negros, pobres, com empregos precários e baixa escolaridade. Este é o perfil majoritário da população que sofre um dos principais abusos da Justiça


	Cela de presídio: 40% da população carcerária do País, equivalente a 250 mil pessoas, estão em prisões provisórias
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Cela de presídio: 40% da população carcerária do País, equivalente a 250 mil pessoas, estão em prisões provisórias (Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2016 às 19h32.

Jovens negros, pobres, com empregos precários e baixa escolaridade.

Este é o perfil majoritário da população que sofre um dos principais abusos da Justiça: as prisões provisórias.

Estudo do Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD), parceiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta quarta-feira (8), mostra que 40% da população carcerária do País, equivalente a 250 mil pessoas, estão em prisões provisórias, condição usada de maneira excessiva, com duração de muito tempo - cerca de três meses.

De acordo com os dados coletados, 94,8% das prisões em flagrante foram convertidas em provisórias. Desse total, só 26,6% pessoas tiveram a liberdade provisória concedida em algum momento do processo.

“Os dados apontam para a concretização de uma política criminal que, na contramão da eficácia, faz incrementar a criminalidade, ao passo que abarrota unidades prisionais com nenhuma estrutura que garanta o mínimo existencial. Fossem utilizadas as medidas cautelares alternativas à prisão, desde há quase cinco anos existentes, talvez o cenário fosse um pouco diferente.”

Estudo

O estudo Liberdade em Foco foi amparado em um mutirão realizado na capital paulista no primeiro semestre de 2015.

O objetivo foi traçar o perfil daquelas pessoas que o Estado decide manter presas antes de serem julgadas pelos crimes aos quais respondem.

Parceiro institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no monitoramento das audiências de custódia, o IDDD buscou entender o perfil das prisões provisórias e avaliar os abusos na sua utilização, definindo os contrastes dessa situação diante de medidas cautelares que desde 2011 (Lei 12403/2011) são alternativas para reverter esse contexto.

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