PRF: Diretor geral da organização pediu aumento no prazo para apresentar o relatório solicitado (Fernando Oliveira/PRF/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 7 de novembro de 2022 às 17h33.
Última atualização em 7 de novembro de 2022 às 17h37.
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Marques, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prorrogação do prazo para apresentar o relatório completo de multas aplicadas durante as manifestações bolsonaristas, iniciadas no domingo dia 30 de outubro.
“Em razão da exiguidade do lapso temporal que nos foi assinalado para resposta e do volume de dados a serem processados, não houve tempo hábil para organizar as informações numa planilha única. Dessa forma, para agilizar o processo e atender essa Colenda Corte, estamos encaminhando as informações tal como nos foram confiadas pelas Regionais, solicitando dilação de prazo para bem remeter-vos as informações devidamente atualizadas e organizadas em planilha, tal qual o Relatório circunstanciado contendo todas as multas aplicadas por esta PRF”, afirmou Marques.
Na última sexta-feira, o ministro pediu informações sobre o efetivo da Polícia Rodoviária Federal mobilizado entre os dias 28 de outubro até aquela data. Ou seja, desde antes das eleições e durante todo o processo de desbloqueio das rodovias no país. Além disso, deu prazo de 48 horas para que Marques detalhasse todas as providências administrativas adotadas pela PRF.
“Determino à Polícia Rodoviária Federal para que informe documentalmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a evolução, por ente federado, do efetivo policial rodoviário federal mobilizado, em atuação e em pronto-emprego, entre 28 e outubro até a presente data. Determino, ainda, sejam informados os eventuais recrutamentos realizados para o segundo turno das eleições de 2022, devendo haver detalhamento das lotações de origem dos policiais, bem como para onde foram enviados em missão”, diz o despacho.
No início da semana, o ministro apontou que a PRF não estava realizando sua tarefa constitucional e legal e determinou que a corporação fizesse a “desobstrução imediata das estradas” sob pena de multa pessoal ao diretor do órgão.
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