Eleições: Os eleitores vão votar para decidir o presidente da República e, a depender do estado, também um governador (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
André Martins
Publicado em 29 de outubro de 2022 às 15h49.
O segundo turno das eleições de 2022 será realizado neste domingo, dia 30 de outubro. Os eleitores vão votar para decidir o presidente da República e, a depender do estado, também um governador.
Entre as principais dúvidas que motivam buscas no Google está se presidiários podem votar no Brasil.
Segundo a lei, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos.
Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão da justiça, perdem o direito a voto enquanto durar a pena.
Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo Brasil. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais.
Segundo dados de 2021 do Anuário da Segurança Pública Brasileira, 28,5% da população carcerária no Brasil é composta por presos provisórios, cerca de 233,8 mil pessoas. Apenas 3% (12.693) desse total de detentos provisórios estão com a sua inscrição eleitoral regularizada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um simulador para o eleitor testar como será o dia da eleição. A proposta do TSE é fornecer ao eleitor uma experiência de estar diante da urna eletrônica como no dia da eleição, mas respeitando o seu ritmo e permitindo que repita várias vezes o voto, que explore as possibilidades de voto em um candidato, de voto branco, de voto nulo, de voto de legenda e que corrija seu voto quantas vezes forem necessárias.
Há a possibilidade de simular exatamente como vai votar, levando em conta o local do domicílio eleitoral. Para acessar, clique aqui.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.