Ministra Cármen Lúcia: os ministros vão analisar o caso da compra de votos do então prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2008 (José Cruz/Agência Brasil)
Reuters
Publicado em 17 de abril de 2017 às 19h56.
Brasília - A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pautar na segunda quinzena de maio uma ação que pode restringir o alcance do foro privilegiado no Supremo, no momento em que dezenas de autoridades que gozam dessa prerrogativa, como oito ministros do governo e parlamentares da cúpula da Câmara e do Senado, se tornaram alvo de inquéritos na corte em razão das delações de executivos da Odebrecht.
O foro privilegiado, tecnicamente chamado foro especial por prerrogativa de função, é um direito inerente ao cargo previsto na Constituição que determinadas autoridades possuem de serem julgadas por infrações penais comuns apenas por tribunais. Cidadãos comuns respondem pelos mesmos crimes a juiz de primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir no próximo mês um processo que está nas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, favorável a limitar o foro a casos relacionados a supostos crimes cometidos apenas durante e em razão do cargo.
Os ministros vão analisar o caso da compra de votos do então prefeito de Cabo Frio, Marquinhos Mendes, na eleição de 2008. Barroso propôs uma nova interpretação para o chamado foro por prerrogativa de função.
Isto é, o prefeito não contaria com o foro para eventualmente responder por esse crime. O entendimento que a Corte deve adotar nesse caso valerá para as demais autoridades com foro.
O relator da operação Lava Jato no Supremo Edson Fachin também já se posicionou a favor da restrição do foro. Na terça-feira, o STF deverá divulgar oficialmente a pauta do mês de maio, com a data exata do início desse julgamento.
Ao todo, 98 pessoas se tornaram alvos de 76 inquéritos no STF a partir de delações da Odebrecht, dos quais a maioria tem foro na própria corte.
O receio de parlamentares investigados na Lava Jato é que, sem foro, possam ser alvo de decisões tradicionalmente mais rápidas pela primeira instância do Judiciário.