Brasil

Polêmica sobre PEC 33 é “tempestade em copo d'água" para CCJ

Em nota, presidente da CCJ ponderou que a admissibilidade não significa concordância com o mérito


	Décio Lima argumentou que tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que votação ocorrida ontem se deu de acordo com regras regimentais e constitucionais
 (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Décio Lima argumentou que tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que votação ocorrida ontem se deu de acordo com regras regimentais e constitucionais (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2013 às 20h18.

Brasília - O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Décio Lima (PT-SC), disse hoje (25) que a polêmica em torno da aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que submete as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Congresso, “não passa de tempestade em copo d’água”.

Em nota, ele ponderou que a admissibilidade não significa concordância com o mérito.

“Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política” pontuou Lima.

“A polêmica que se estabeleceu não passa de tempestade em um copo d’água. O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o Poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira”, acrescentou.

O presidente da CCJ argumentou que o tema foi amplamente debatido no colegiado, desde dezembro do ano passado, e que a votação ocorrida ontem (24) se deu de acordo com as regras regimentais e constitucionais.

“Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira”, diz trecho da nota.

Também em nota à imprensa, divulgada no início da noite de hoje, as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) disseram que a PEC 33 representa um estímulo à impunidade.


“As associações e entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando, no fundo, em impunidade e negação de Justiça”, diz trecho da nota.

No documento, as entidades frisam que a proposta, ao condicionar efeitos de decisões do Poder Judiciário a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, “significa um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil”.

Pela manhã, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que não instalará a comissão especial para analisar o mérito da PEC enquanto não ficar claro se a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes. Cabe ao presidente da Câmara a instalação de comissões especiais para análise do mérito de PECs.

Aprovada ontem (24) pela CCJ, a PEC 33 condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

Acompanhe tudo sobre:CongressoJustiçaLegislação

Mais de Brasil

Justiça nega pedido da prefeitura de SP para multar 99 no caso de mototáxi

Carta aberta de servidores do IBGE acusa gestão Pochmann de viés autoritário, político e midiático

Ministra interina diz que Brasil vai analisar decisões de Trump: 'Ele pode falar o que quiser'

Bastidores: pauta ambiental, esvaziamento da COP30 e tarifaço de Trump preocupam Planalto