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Presidente da Câmara de SP sanciona aumento para servidores do TCM

Milton Leite sancionou lei que estende aos funcionários do Tribunal de Contas do Município benefícios dados aos servidores do legislativo municipal em junho

Câmara de São Paulo: todos os servidores terão direito a auxílio-alimentação de R$ 573,45 mensais e um auxílio-saúde, por meio de reembolso, que pode chegar a até R$ 1.079 por mês (Google Street View/Reprodução)

Câmara de São Paulo: todos os servidores terão direito a auxílio-alimentação de R$ 573,45 mensais e um auxílio-saúde, por meio de reembolso, que pode chegar a até R$ 1.079 por mês (Google Street View/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de julho de 2018 às 20h28.

São Paulo - O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (DEM), sancionou na quinta-feira, 26, a lei 16.973/18, que estende aos funcionários do Tribunal de Contas do Município (TCM) os benefícios dados aos servidores do legislativo municipal em junho. Agora, todos terão direito a auxílio-alimentação de R$ 573,45 mensais e um auxílio-saúde, por meio de reembolso, que pode chegar a até R$ 1.079 por mês, de acordo com a faixa etária do funcionário.

Segundo noticiou o jornal O Estado de S. Paulo, as planilhas do projeto de lei apontam que o impacto financeiro com a medida é de até R$ 15,8 milhões por ano. O Município já gasta cerca de R$ 203 milhões ao ano com salários dos servidores do TCM. Além dos novos benefícios, esses funcionários públicos tiveram reajuste linear de 2,84% em seus vencimentos.

O valor será reajustado anualmente, sempre no mês de março. O auxílio também poderá ser estendido a servidores de outros órgãos da Administração Pública cedidos, lotados ou requeridos pelo TCM.

Podem ser considerados dependentes de beneficiários: cônjuge; companheiro que comprove união estável; filho solteiro menor de 21 anos; filho portador de necessidades especiais que tenha renda de até dois salários mínimos; filho de até 24 anos que comprove ser estudante; pais que comprovem dependência econômica; e irmão solteiro portador de necessidade especial e que não tenha renda própria.

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