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Presidente da Câmara de SP responde por danos ambientais

Secretaria do Meio Ambiente cobra multa de R$ 9,1 milhões por desmatamento e intervenções em estradas e lagos sem autorização

Câmara: o vereador Milton Leite recorre das cobranças na Justiça (Reprodução/Google Street View)

Câmara: o vereador Milton Leite recorre das cobranças na Justiça (Reprodução/Google Street View)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de abril de 2017 às 08h56.

Última atualização em 10 de abril de 2017 às 16h45.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (DEM), é alvo de duas multas milionárias por danos ambientais que teria cometido há oito anos em seu sítio, um terreno de 171 5 mil m² que fica em área de preservação permanente no distrito de Parelheiros, no extremo da zona sul paulistana. O vereador nega a prática e recorre das sanções na Justiça.

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente cobra R$ 9,1 milhões da Lesimo Sondagens e Construções Ltda., empresa dona da área, que tem Leite como um dos sócios, por ter desmatado 60,9 mil m² e feito intervenções em estradas internas e em lagos da propriedade sem autorização prévia.

Com tamanho equivalente a 18 campos de futebol, o sítio apresenta dois córregos e quatro lagos artificiais e foi adquirido pela empresa do parlamentar em um leilão público, em março de 2009, pelo valor de R$ 115 mil, após a falência da antiga proprietária, a Mencasa S/A.

O local fica em uma região duplamente protegida por ter remanescentes de Mata Atlântica: a Área de Proteção Ambiental (APA) Capivari-Monos, fiscalizada pela Prefeitura, e a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Represa do Guarapiranga de responsabilidade do Estado. No dia 2 de setembro de 2009, seis meses após o vereador ter comprado o sítio, fiscais da Prefeitura foram vistoriar o terreno, depois de uma denúncia.

No local, encontraram “pessoas trabalhando” com uma betoneira e uma retroescavadeira, “construções de alambrado”, “pilhas de madeira”. E constataram que “algumas árvores haviam sido cortadas recentemente”, segundo relatório de fiscalização anexado ao processo, ao qual o Estado teve acesso.

O vereador, porém, não havia solicitado licenciamento ambiental para nenhuma das intervenções, que poderiam ser aprovadas ou negadas pela Prefeitura. Segundo o processo, os cortes de árvores atingiram pinus e até espécies ameaçadas de extinção, como samambaiaçu, ou xaxim, e palmito juçara.

A fiscalização resultou em três multas que, à época, somavam R$ 4,5 milhões. Leite recorreu judicialmente para tentar anular as sanções impostas pela Prefeitura, alegando que o dano ambiental foi cometido antes de ele tomar posse do terreno, o que teria ocorrido apenas em março de 2010, um ano após arrematar a área em leilão.

A Justiça, contudo, anulou apenas uma multa, de R$ 550 mil, em 2013, por entender que a infração havia sido praticada anteriormente. Mas manteve as outras duas sanções, que somam R$ 9,1 milhões em valores corrigidos. Na ocasião, o juiz Marcos Pimentel Tamassia afirmou que a alegação do vereador era “desprovida de qualquer verossimilhança”.

Leite recorreu, então, ao Tribunal de Justiça, onde sofreu nova derrota em outubro de 2014. Desembargadores da 2.ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente afirmaram na sentença que, de acordo com provas documentais, periciais e testemunhais contidas no processo, “resta incontroverso” que a empresa do vereador “já tinha a posse do imóvel” antes do registro oficial de arrematação, em março de 2010, e “nele procedia a sua ocupação”.

Satélite

Imagens de satélite mostram que, em junho de 2009, três meses após o parlamentar comprar o sítio e três meses antes da fiscalização da Prefeitura, o terreno apresentava grande mancha de desmatamento que não aparecia no registro aéreo feito pelo programa em março de 2008. Hoje, o local está quase todo recuperado e tem só uma casa de caseiro, um galinheiro e uma horta.

Na semana passada, a secretaria informou ao Estado que o processo de cobrança por dano ambiental contra a empresa de Milton Leite continua em tramitação no órgão, que já rejeitou recurso administrativo apresentado por ele. Após o término da análise, ele terá cinco dias para pagar a multa para não ser inscrito na Dívida Ativa da cidade.

“Não há que se falar em nulidade do processo administrativo, fiscalização ou mesmo sobre as autuações, uma vez que já foi apreciado pelo Poder Judiciário até em sede recursal, sendo declarada a sua legalidade”, afirmou a pasta, em nota. Segundo o órgão, Leite ainda pode assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, se comprometendo a recuperar a área, e obter desconto de 40% sobre o valor total das multas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nota de EXAME.com: resposta de Milton Leite

O vereador Milton Leite enviou esta resposta a EXAME.com:

Sobre as multas aplicadas pela Secretaria Municipal do Verde, por supostos danos ambientais, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Milton Leite (DEM), disse que as infrações foram cometidas pelo proprietário anterior do sítio localizado em Parelheiros, zona sul de São Paulo. Leite afirma que a compra foi feita em 2009 e que a posse do terreno aconteceu em 2010. A demora de um ano para a posse se deu porque a compra foi por leilão na Justiça do Trabalho.

Uma fiscalização da Polícia Estadual Ambiental, em 2010, constatou dano ambiental em área de apenas 20 m². Na época, esse dano se referia apenas à construção de uma cerca em volta da propriedade. Leite assinou um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental com a Cetesb e recuperou a área com quase 5.000 mudas de espécies nativas, além de ter removido os galinheiros da área de reserva legal. Por esse trabalho recebeu o alvará de licenciamento da Cetesb, em setembro de 2015.

O presidente da Câmara afirma, ainda, que a competência de fiscalização é do Estado e não da Prefeitura, pela existência de lagos no local; e que os fiscais do município agiram de má fé ao aplicar multas depois de saber que o terreno pertence a um político. Leite tem convicção de que vai conseguir anular as cobranças na Justiça.

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