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Presidente da AMB defende autorização para trabalho infantil

Nelson Calandra acredita que problemas sociais obrigam juízes a autorizarem menores de 14 anos a trabalharem para sobreviver

Apesar de concordar que não é o ideal, magistrado acredita que as vezes trabalho infantil é a única saída (SXC/SXC)

Apesar de concordar que não é o ideal, magistrado acredita que as vezes trabalho infantil é a única saída (SXC/SXC)

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Da Redação

Publicado em 25 de outubro de 2011 às 15h45.

Brasília - Ao contrário do entendimento do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, garante não haver qualquer inconstitucionalidade nas mais de 33 mil autorizações concedidas por juízes e promotores entre os anos 2005 e 2010 para que crianças a partir de 10 anos trabalhem.

Para Calandra, a Constituição Federal não só admite, como exige que os juízes sejam flexíveis ao interpretá-la. Isso, segundo ele, ajuda a explicar a concessão das autorizações, ainda que a lei proíba o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, é vedada a contratação de menores de 18 anos.

“O texto constitucional contém vários valores que devem ser considerados, como a proteção à vida e à família. Quando um juiz conclui que é imprescindível autorizar um jovem a trabalhar porque ele [juiz] não dispõe de outra ferramenta legal para socorrer uma família de baixa renda, não há nada de inconstitucional nessas decisões”, disse Calandra à Agência Brasil.

Contrário à redução da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, um tema em discussão no Congresso Nacional, o desembargador assegura que, na maioria dos casos, os juízes não encontram solução melhor para ajudar uma família pobre do que autorizar uma criança a trabalhar sob certas condições.

“Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores trabalham com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor, seja na execução das atividades familiares diárias, seja por meio da colaboração [financeira] que dá ao exercer uma atividade remunerada”, argumentou o desembargador. “Se eu tivesse que decidir entre uma família perecer de fome [ou autorizar um menor de idade a trabalhar], não teria dúvidas. Inconstitucional é levar uma família inteira a perecer por falta de alimentação, por falta de assistência médica”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) critica os juízes que concedem as autorizações para trabalho infantil, com o argumento de que são inconstitucionais e que os magistrados estão “oficializando a ilicitude, ao invés de combatê-la”.

Apesar de defender os juízes que concedem autorização de trabalho a crianças, Calandra disse que os argumentos do MPT são válidos, mas cabem exceções. “Acho que o que qualificamos como trabalho infantil, abaixo dos 16 anos, tem, realmente, que ser proibido. Trabalhos penosos ou perigosos não podem ser exercidos por menores de idade e lugar de criança em idade escolar é na escola. Só que há situações em que autorizar essas crianças a trabalhar é uma necessidade. Essa é a realidade. E não se pode encará-la apenas com a visão das formalidades das relações de trabalho. Achar que só porque uma lei foi criada a vida vai caminhar conforme ela prevê é um equívoco”.


Perguntado se não caberia aos juízes obrigar o Estado a garantir as condições mínimas de subsistência a uma família pobre em de contrariar o artigo constitucional que proíbe o trabalho abaixo dos 16 anos, Calandra disse que o juiz até pode fazer isso, mas o cumprimento da sentença seria muito difícil. “Ia depender da existência de orçamento e de uma série de exigências legais. O problema é que a vida não para. As pessoas têm que comer todos os dias”.

Calandra chegou a garantir que, na maioria dos casos, as autorizações só são concedidas após o juiz analisar estudos socioeconômicos da família do menor e consultar outros setores, como os conselhos tutelares. Mas quando foi informado de que, segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Luiz Henrique Ramos Lopes, os juízes ignoram a realidade e que crianças a partir de dez anos já foram autorizadas a trabalhar em atividades insalubres e perigosas, como pavimentação de ruas, lixões e fábricas de fertilizantes, Calandra se mostrou indignado.

“Essas são, evidentemente, situações reprováveis e que, se autorizadas por um juiz, devem ser questionadas para que sejam revertidas. Se um juiz deferiu uma autorização infundada, cabe ao Ministério Público do Trabalho apresentar um recurso para que o Tribunal de Justiça examine quem está errado. O que não pode ocorrer é o Conselho Nacional de Justiça [CNJ] proibir os juízes de decidir”, disse o desembargador, referindo-se ao pedido do MPT e do MTE para que o CNJ publique uma resolução que oriente o trabalho dos magistrados. “Isso seria uma violação do poder jurisdicional de cada juiz”.

Como muitas pessoas, Calandra menciona a própria experiência para justificar a opinião de que começar a trabalhar cedo não impede o pleno desenvolvimento de uma criança. Para ele, o trabalho ajudanda a criança a se tornar responsável desde cedo. “Colaborei com meus pais em atividades rurais desde antes dos 12 anos em tarefas que começavam antes das cinco da manhã e, à tarde, ia para o colégio. Não perdi nenhum pedaço”. Contudo, revela que, hoje, sua neta, de 13 anos, “plenamente desenvolvida fisica e intelectualmente”, não trabalha porque seus pais “estão bem posicionados” profissional e economicamente, proporcionando a ela que se dedique exclusivamente aos estudos.

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