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Prefeitura do Rio vai cobrar taxas de patinetes e limitar velocidade

O texto também prevê que empresas que exploram o serviço paguem para a prefeitura um percentual da receita e parte dos ganhos com publicidade

Patinetes elétricas: Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto estabelecendo regras para a circulação na cidade, como limite de velocidade e pagamento de taxas por parte das empresas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Patinetes elétricas: Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto estabelecendo regras para a circulação na cidade, como limite de velocidade e pagamento de taxas por parte das empresas (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 3 de julho de 2019 às 13h29.

Última atualização em 3 de julho de 2019 às 13h30.

Rio de Janeiro — O uso de patinetes elétricas na cidade do Rio de Janeiro passará a ter regras após um decreto publicado pela prefeitura nesta quarta-feira que veda a circulação dos equipamentos nas calçadas, estabelece idade mínima de 18 anos para uso e prevê uma velocidade menor para iniciantes. As regras também obrigam as empresas que exploram o serviço a pagar para a prefeitura percentual da receita e parte dos ganhos com publicidade.

O decreto, que foi publicado no diário oficial do município, fixa velocidade máxima de 20 quilômetros por hora para a circulação de patinetes em ciclovias e ciclofaixas na cidade. Os equipamentos poderão circular em ruas desde que o limite de velocidade das vias seja de 40 quilômetros por hora. Acima disso, a circulação de patinetes fica proibida.

O texto também prevê que condutores iniciantes terão um limite de velocidade menor, de até 12 quilômetros por hora. A prefeitura disse que um grupo de trabalho foi montado para analisar pontos do decreto e o nível de qualificação de iniciante é um deles. As multas previstas chegam a 20 mil reais.

As empresas de patinetes terão que se cadastrar e ter permissões da prefeitura para atuar na cidade e ainda pagar taxas à prefeitura pela exploração do serviço, segundo o decreto do prefeito Marcelo Crivella, que no final de junho teve processo de impeachment arquivado pela câmara de vereadores carioca.

"O preço público a ser pago mensalmente pelas operadoras credenciadas fica fixado em 1,5 por cento da receita bruta auferida pela operadora com a utilização de seus patinetes no âmbito do município", afirma o texto. Além do preço público, as empresas operadoras também terão que pagar taxa relacionada à "exploração de receita publicitária no valor 36 reais por patinete", diz o decreto.

A fiscalização dessas e outras regras será feita por órgãos municipais e inicialmente ela será educativa. Mas à frente, haverá punição financeira.

A assembleia legislativa do Estado chegou a aprovar dois projetos de lei com regras para patinetes, mas logo em seguida o governador fluminense Wilson Witzel afirmou que pretendia vetar por entender que as regras para transportes são de competência federal.

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