Rio de Janeiro: (Tânia Rêgo/ABr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 31 de agosto de 2017 às 17h00.
O promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Rio de Janeiro entrou com um requerimento na Justiça contra a Prefeitura da cidade por descumprimento de decisão judicial, pedindo multa no valor de R$ 100 mil por dia.
De acordo com o Ministério Público, a prefeitura teria de reduzir, imediatamente, a tarifa das passagens dos ônibus urbanos do município de R$ 3,80 para R$ 3,60, cumprindo determinação da Justiça.
De acordo com Rodrigo Terra, a prefeitura tomou conhecimento na segunda-feira (28) da decisão da Justiça que determina a redução e, com a visualização no sistema eletrônico, o município fica intimado, a partir de hoje (29), a dar cumprimento à ordem judicial.
"Quando visualiza a decisão no sistema eletrônico, a prefeitura se considera intimada a cumprir a decisão da Justiça imediatamente", explicou Terra.
O promotor disse ainda que o prazo dado pela Justiça é de 10 dias para abrir a intimação, mas desde o momento em que tomou conhecimento da medida judicial "tem de acatar a decisão".
A Prefeitura do Rio esclareceu que não está descumprindo determinação judicial. De acordo com a Procuradoria-Geral do município, "dentro do prazo legal, o município apresentou pedido de esclarecimento e aguarda a manifestação da Justiça para poder dar cumprimento efetivo à decisão.
A Procuradoria-Geral do município informa ainda que não há no processo judicial em questão pedido de multa, nem decisão judicial aplicando multa por descumprimento".
O prefeito Marcelo Crivella disse que conversou hoje (31) com os procuradores do município e informou que eles fizeram uma declaração de embargo à Justiça.
"Não ficou clara na decisão da juíza exatamente o que preconiza a sentença. Então, a Procuradoria-Geral do município fez os embargos declaratórios. Assim que forem esclarecidas as dúvidas vamos cumprir. Decisão tem que ser cumprida".
No último dia 10 de agosto, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) atendeu pedido do Ministério Público (MP) para redução das tarifas.
Segundo o MP, em 2015, o município autorizou um reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3 para a R$ 3,40, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual.
Para o MP, a prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de aparelhos ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
O acórdão foi publicado no último dia 18. Na decisão, a desembargadora Mônica Sardas ressaltou que, mesmo que as partes venham a recorrer, os recursos não têm efeito de suspender a redução da tarifa.