Brasil

Prefeitura do Rio limita horário de bares e fecha comércio da orla a partir desta sexta

Medidas de restrição adotadas por Eduardo Paes para combater a Covid-19 foram publicadas no Diário Oficial

Rio: o decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos (Ricardo Moraes/Reuters)

Rio: o decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos (Ricardo Moraes/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de março de 2021 às 07h30.

Última atualização em 4 de março de 2021 às 07h38.

Em decreto publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial, o prefeito Eduardo Paes define medidas de restrição a atividades comerciais e circulação de pessoas na cidade por uma semana — entre esta sexta-feira, dia 5, e a próxima quinta-feira, dia 11 — para tentar reduzir aglomerações e, também, visando a conter o avanço do coronavírus.

Entre as principais medidas estão a proibição de todo comércio na praia — ambulantes e quiosques — e de funcionamento de boates, casas de shows e similares. Haverá limitação de horário ainda para bares e restaurantes, inclusive no interior de shoppings, e para o comércio e outras atividades em geral, que só vão poder funcionar das 6h às 20h, limitados a 40% da capacidade.

Confira as medidas:

    • Proíbe permanência de pessoas em áreas públicas e praças das 23h às 5h
    • Veda qualquer atividade comercial e de serviços na praia e na orla, incluindo quiosques, ambulantes e barraqueiros
    • Proíbe eventos, festas ou qualquer outro tipo de atividade em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
    • Boates, casas de espetáculos e similares também não vai poder abrir
    • As restrições também valem para feirantes e feiras de ambulantes
    • Horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares de forma presencial fica restrito das 6h às 17h, com lotação limitada a 40% da capacidade. A norma vale para serviços de rua e shoppings
    • As demais atividades podem abrir para atendimento presencial das 6h às 20h, com capacidade limitada a 40%
    • As restrições não se aplicam a serviços de saúde, farmácias, postos de combustíveis, cadeia de abastecimento e logística, transportes, entrega em domicilio e trabalhadores de atividades que não podem ser paralisadas

    Interdição e multa

    O decreto estabelece ainda que as autoridades podem determinar a interdição imediata de estabelecimentos. Pessoas físicas podem ser multadas em R$ 566,42. A fiscalização será da Secretaria de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal e Vigilância Sanitária.

    Acompanhe tudo sobre:CoronavírusEduardo PaesPandemiaRio de Janeiro

    Mais de Brasil

    STF retoma julgamento sobre ampliação do foro privilegiado; mudança pode impactar casos de Bolsonaro

    Banco Central comunica vazamento de dados de 150 chaves Pix cadastradas na Shopee

    Poluição do ar em Brasília cresceu 350 vezes durante incêndio

    Bruno Reis tem 63,3% e Geraldo Júnior, 10,7%, em Salvador, aponta pesquisa Futura