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Prefeito e vice de Paraty são cassados por abuso de poder

Ambos foram acusados de abuso de poder político pelo uso irregular do programa social Paraty, Minha Casa é Aqui

Paraty: o presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Maia dos Santos, assumirá a prefeitura e novas eleições serão convocadas (Monica Campi/Flickr)

Paraty: o presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Maia dos Santos, assumirá a prefeitura e novas eleições serão convocadas (Monica Campi/Flickr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de abril de 2017 às 22h00.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, na sessão plenária de hoje (19), os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Paraty, Carlos José Gama Miranda, o Casé, e Luciano de Oliveira Vidal.

Ambos foram acusados de abuso de poder político pelo uso irregular do programa social Paraty, Minha Casa é Aqui e pela prática de conduta vedada a agente público, em função da edição de lei complementar durante período eleitoral para reduzir a carga horária de servidores.

De acordo com a decisão, o presidente da Câmara de Vereadores, Anderson Maia dos Santos, assumirá a prefeitura e novas eleições serão convocadas, ressalvado eventual efeito suspensivo concedido pela Justiça Eleitoral (após a publicação do acórdão, o prefeito e o vice ainda podem ajuizar embargos de declaração no TRE-RJ).

A Agência Brasil procurou a prefeitura de Paraty, mas não obteve resposta sobre a decisão até o fechamento da matéria.

De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson, ficou comprovado o uso promocional em favor da candidatura do programa social do município que concede, gratuitamente, o direito real de uso de propriedades do poder público.

Ao julgar o recurso eleitoral interposto pela coligação "A esperança de novo com a força do povo", a Corte ainda decidiu tornar Carlos Casé e o vice Luciano Vidal inelegíveis por oito anos, além de determinar o pagamento de multa no valor R$ 156.412,00 cada.

O magistrado destacou ainda "o comparecimento de 23.196 eleitores às urnas, sendo certo que os próprios recorridos propagaram que o programa social beneficiaria cerca 5 mil munícipes, de maneira que não há outra solução mais proporcional do que a cassação dos diplomas e a aplicação da multa no patamar máximo estabelecido pela legislação eleitoral".

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