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Prazo dos atingidos pelas enchente para sacar FGTS vai até dezembro

Em Santa Catarina, quem sofreu danos por conta de enchentes tem prazo até 12 de dezembro para saque do fundo de garantia

Trabalhadores residentes nas áreas atingidas têm direito a sacar da conta no FGTS até o limite de R$ 5.400 dos seus saldos (Agência Brasil)

Trabalhadores residentes nas áreas atingidas têm direito a sacar da conta no FGTS até o limite de R$ 5.400 dos seus saldos (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2011 às 10h29.

Santa Catarina – Moradores em cidades catarinenses que tiveram seus imóveis danificados pelas enchentes têm prazo até 12 de dezembro (2011) para realizar o saque na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Podem sacar dinheiro da conta no FGTS os moradores nos municípios catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou de emergência. Os saques podem ser solicitados em uma das centrais de atendimento montadas pela Caixa Econômica Federal nas seguintes cidades: Blumenau, Brusque, Itajaí, Ituporanga, Navegantes, Presidente Getúlio, Rio do Sul, Taió e Timbó.

Cidades menores, que também decretaram estado de calamidade ou emergência, estão sendo atendidas nas próprias agências da Caixa. Em 18 municípios, entre os quais Gaspar, Presidente Nereu e Itajaí, o atendimento pela Caixa está finalizado. O banco já liberou recursos do FGTS para 106 mil vítimas das enchentes que atingiram Santa Catarina em 2011, totalizando R$ 204 milhões.

Nos municípios onde foi reconhecida a situação de emergência, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas têm direito a sacar da conta no FGTS até o limite de R$ 5.400 dos seus saldos. Nas cidades onde foi decretado estado de calamidade pública, o trabalhador poderá sacar o valor integral de sua conta no FGTS (decreto presidencial nº 7.571, de 28 de setembro de 2011).

Documentação

Para a liberação do saque do FGTS por calamidade ou emergência, os trabalhadores precisam apresentar carteira de identidade (alternativamente, carteira de habilitação, passaporte ou novo modelo da Carteira do Trabalho); comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre, ou seja, de 12 de maio a 08 de setembro de 2011 (original e fotocópia); carteira de trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas dos trabalhadores ou, ainda, o Cartão do Cidadão (opcional).

No caso de o trabalhador ter conta na Caixa, deve levar também o número e a cópia do cartão, para facilitar o crédito. Para quem possui Cartão do Cidadão com senha, valores até R$ 1 mil podem ser sacados em casas lotéricas ou no autoatendimento das agências da Caixa. Para valores até R$ 300, o trabalhador poderá cadastrar uma senha diretamente nas Centrais de Atendimento e sacar nos mesmos locais acima, sem o uso do cartão.

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