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Prazo para aderir ao Refis Rural vai até o dia 30

Redução no valor das dívidas a serem pagas para a União pode chegar em até 95%

Produtores rurais: pouco tempo para a renegociação dos pagamentos (Morsa Images/Getty Images)

Produtores rurais: pouco tempo para a renegociação dos pagamentos (Morsa Images/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 14h49.

Última atualização em 24 de dezembro de 2019 às 14h50.

São Paulo - Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.

Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.

O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.

Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% sobre o débito que exceder R$ 1 milhão.

Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a faixa entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil sobre o valor que exceder R$ 1 milhão.

Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.

A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.

Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.

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