Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de junho de 2024 às 04h01.
Última atualização em 29 de julho de 2024 às 15h58.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 26, a tese sobre a repercussão geral — ou seja, que se aplica a processos semelhantes — da ação que descriminalizou o porte da maconha para consumo pessoal.
A discussão entre os ministros definiu regras de transição para o novo entendimento. Na tese, ficou definido que até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definir um novo rito para o julgamento de usuários, quem for pego com maconha terá a substância apreendida e será notificado a comparecer em juizados especiais criminais.
A decisão não exclui que o usuário seja levado para a delegacia para que a pesagem da droga e outros procedimentos sejam realizados.
O que fica vedado, segundo a decisão da maioria do Tribunal, é enquadrar quem estiver com até 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, como infrator penal ou traficante, sem negar o reconhecimento que o ato é uma ilicitude administrativa, proibido por lei.
O entendimento, porém, é relativo, pois se a pessoa for abordada e apresentar outros indícios de que seja um traficante, o agente policial poderá enquadrá-la como traficante independente da quantidade apreendida.
Os ministros do STF definiram ainda que a apreensão de quantidades superiores aos limites fixados pela Corte não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos provas suficientes da condição de usuário do portador.
O usuário que for abordado com maconha estará sujeito a sanções de advertência sobre os efeitos da maconha e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Os ministros excluíram do entendimento a prestação de serviços comunitários por entenderem se tratar de uma punição penal.
Os ministros reforçaram por mais de uma oportunidade durante a sessão que a descriminalização não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.
A ideia, de acordo com os magistrados, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper verificou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram trados como usuários de drogas.