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Por unanimidade, TSE nega registro a Partido Nacional Corinthiano

O partido surgiu em Ubatuba (SP), por iniciativa de torcedores do clube, e não tem vínculo formal com o clube paulista

Corinthians: alguns torcedores do clube tiveram seu registro como partido político negado porque não recolheram o número suficiente de assinaturas a tempo (Alexandre Schneider/Getty Images)

Corinthians: alguns torcedores do clube tiveram seu registro como partido político negado porque não recolheram o número suficiente de assinaturas a tempo (Alexandre Schneider/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 15h45.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar o registro do Partido Nacional Corinthiano (PNC). Os ministros da Corte afirmaram que a agremiação não conseguiu o número de assinaturas necessárias dentro do prazo de dois anos previsto em lei.

Desde a minirreforma eleitoral, de setembro de 2015, para se criar um partido é necessário colher, num prazo de dois anos a partir do registro da legenda em cartório, um número de apoios equivalente a 0,5% dos votos válidos na mais recente eleição para deputado federal, o que hoje resulta em aproximadamente 500 mil assinaturas.

O PNC, que surgiu em Ubatuba (SP) por iniciativa de torcedores e não tem vínculo formal com o clube paulista, não conseguiu colher as assinaturas suficientes dentro do prazo, mas alegava que a regra de 2015 não se aplicava a seu caso, uma vez que obteve o registro civil em cartório um mês antes da promulgação da minirreforma eleitoral.

O advogado do partido, Marcelo Mourão, apelou ainda para a emoção. “O corintiano que torce, que vibra, que acompanha e que vive o amor à história do seu clube, carrega pra dentro de sua casa, carrega pra dentro do seio da sua família, carrega para o seu trabalho, desenvolve nesse lugares a mesma paixão, a mesma dedicação, a mesma fé, a mesma perseverança dos valores que nutrem aqueles que sabem o que é ser corintiano”, disse ele em sustentação oral.

 

A fala, contudo, não sensibilizou o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão. Ele destacou que o PNC pediu o registro de seu estatuto nacional junto ao TSE em agosto de 2018, motivo pelo qual o prazo de dois anos se aplica ao seu caso. Ele foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos, Edson Fachin, Og Fernandes e Rosa Weber.

“A paixão da sustentação e a paixão desses filiados não têm o condão de modificar regra que é aplicada a todos os postulantes de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, durante sustentação oral, ao rebater os argumentos do advogado do PNC.

Trata-se da segunda vez que o PNC tenta obter seu registro junto ao TSE, medida que abre caminho para se ter acesso às verbas de financiamento a partidos políticos. Um primeiro pedido foi negado em agosto de 2015. O Brasil possui hoje 33 partidos políticos registrados e aptos a ter candidaturas próprias e financiamento público em eleições.

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