(Mateus Bonomi/Anadolu/Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 22 de julho de 2025 às 12h17.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus advogados foram alertados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre o risco de decretação de prisão de Bolsonaro na última segunda-feira, 21.
Ontem, Bolsonaro esteve na Câmara dos Deputados para reuniões com parlamentares da bancada do PL. No momento que deixava a Casa Legislativa, o ex-presidente mostrou a tornozeleira eletrônica para a imprensa e discursou sem microfone na escadaria da Câmara.
Ex-presidente Jair Bolsonaro, com tornozeleira eletrônica, deixa o Congresso em Brasília enquanto aguarda julgamento por suposta tentativa de golpe
O vídeo foi publicado nas redes sociais de veículos de imprensa e perfis de parlamentares aliados de Bolsonaro. O ex-presidente está proibido de utilizar as redes sociais de forma direta ou indireta.
No início da noite, Moraes pediu explicações aos advogados do ex-presidente sobre o “descumprimento de medidas cautelares” e alertou sobre o risco de prisão.
No entendimento de Moraes, ao mostrar a tornozeleira e discursar, Bolsonaro violou a medida cautelar.
Em despacho publicado na tarde de segunda-feira, Moraes esclareceu que a proibição de utilização das redes sociais imposta ao ex-presidente se estende a transmissão ou retransmissão de entrevistas e vídeos nas redes sociais de terceiros.
Com a decisão, Bolsonaro cancelou uma entrevista marcada com o Portal Metrópoles que seria transmitida no Youtube e nas redes sociais do veículo.
Em nota, o tribunal afirma que o ex-presidente não está proibido de conceder entrevistas para veículos de TV e impresso, mas o conteúdo não poderá ser reproduzido nas redes sociais.
Advogados ouvidos pelas EXAME entendem que a restrição ao uso de redes sociais não está prevista no Código de Processo Penal, mas existem diversos precedentes recentes do STF aplicando a medida.
Os especialistas afirmam, porém, que a previsão de extensão da proibição para reprodução de entrevistas ou vídeos do investigado por terceiros não encontra
Rafael Valentini, sócio do FVF Advogados e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que no caso de extensão a proibição a publicação de terceiros que não sejam parte do processo não tem qualquer previsão na legislação.
"A medida cautelar que determina tal restrição é pessoal e se limita, portanto, à pessoa inserida no processo, bem como nenhum terceiro que não seja parte no caso poderá ser objeto de uma restrição por crime pela qual sequer é investigado", afirma Valentini.
O advogado diz ainda que restrição judicial não possui efeito retroativo para estender seus efeitos às entrevistas e publicações anteriores feitas pelo processado, além de alertar que o livre exercício do jornalismo é assegurado constitucionalmente.
"No meu modo de ver, mesmo que o sujeito objeto da proibição de uso da rede social descumpra a medida de restrição, tal fato deve ser repercutido pela opinião pública sob o enfoque do direito de informar (ainda mais quando se trata de um ex-Presidente da República)", afirma.
Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Cibersegurança, reforça que entendimento que não existem "precedentes sólidos" para extensão dessa proibição a terceiros.
"Impedir que veículos de imprensa ou usuários comuns compartilhem entrevistas, ou vídeos de determinada figura pública, sem que haja decisão judicial individualizada, fere frontalmente o direito à informação e à liberdade de imprensa", diz.
Coelho afirma que se qualquer menção ou reprodução de conteúdo de um indivíduo considerado “banido” das redes for automaticamente vetada, arriscamos estabelecer uma espécie de “morte digital civil”.
"A jurisprudência brasileira, ao menos até recentemente, jamais consagrou tal hipótese", diz.