Brasil

Por falta de quórum, CCJ cancela sessão sem votar reforma tributária

O presidente do colegiado, Davi Alcolumbre, tem encontrado dificuldades para colocar o tema em votação, diante das divergências entre os parlamentares a respeito do assunto

Presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre cancelou sessão que votaria reforma tributária (Roque de Sá/Agência Senado)

Presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre cancelou sessão que votaria reforma tributária (Roque de Sá/Agência Senado)

AA

Alessandra Azevedo

Publicado em 6 de abril de 2022 às 11h52.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), cancelou a sessão desta quarta-feira, 6, por falta de quórum e, com isso, adiou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, a reforma tributária que unifica impostos.

Assine a EXAME e fique por dentro das principais notícias que afetam o seu bolso.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperava que fosse possível analisar a matéria nesta quarta, dia de esforço concentrado na Casa, porque há mais senadores presentes para votação de autoridades. Mesmo assim, Alcolumbre tem encontrado dificuldades para colocar o tema em votação, diante das divergências entre os parlamentares a respeito do assunto.

Em ano eleitoral, fica ainda mais difícil avançar. O relator do texto, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), tem conversado com os senadores sobre a possibilidade de fazer mudanças no texto e conseguir chegar a um consenso. Em geral, representantes do setor de serviços são contra a proposta, enquanto a indústria é a favor.

A PEC 110 propõe a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar do PIS e da Cofins (federais).

Na última versão do texto apresentada, Rocha ampliou de 20 para 40 anos o período de transição para o IBS. Na primeira etapa da transição, que durará 20 anos, uma parcela da receita do IBS será destinada aos entes para que cada um consiga manter o valor da receita atual, corrigida pela inflação. A arrecadação do IBS que exceder o necessário para a manutenção da receita de cada ente será distribuída pelo destino. 

“Neste contexto, durante 20 anos, todos os entes terão garantida, pelo menos, sua receita atual (considerada a cota-parte), corrigida pela inflação”, diz o parecer. Pelo texto, uma parcela de 3% da receita do IBS será distribuída, nesses primeiros 20 anos, para esse mecanismo de compensação contra as perdas dos estados e municípios.

O valor será destinado aos entes mais afetados pela migração do ICMS e do ISS para o IBS. Esse mecanismo durará os primeiros 20 anos. Na segunda etapa, nos últimos 20 anos da transição, haverá uma redução progressiva da parte da receita do IBS que repõe a receita real de cada, até que a distribuição integral seja feita pelo destino, ao fim dos 40 anos. 

Regimes diferenciados

O novo texto permite que sejam instituídos regimes diferenciados de tributação para combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, serviços financeiros e operações com bens imóveis, por lei complementar. A versão anterior permitia a adoção desses regimes para qualquer setor, o que, para o relator, resultaria na “reinstituição do sistema caótico com que lidamos”.

Rocha argumenta que, no caso dos combustíveis, o regime diferenciado tende a racionalizar o modelo de tributação do setor, ao permitir a cobrança monofásica de IBS -- ou seja, apenas uma vez na cadeia --, em valor fixo por litro e com alíquotas uniformes em todo o país, o que acabaria com a guerra fiscal entre os entes.

"Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade", diz o parecer. Segundo o relator, a proposta “representa uma solução definitiva para o debate atualmente em curso sobre a forma de cobrança de ICMS sobre combustíveis”, sem, no entanto, afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, pois o impacto da mudança sobre as receitas dos estados e municípios será diluído em 40 anos por conta da transição. 

O IBS será devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço, não no local onde ocorre a produção, de forma que não será tributada a produção, mas efetivamente o consumo. O objetivo, na visão do relator, é “eliminar uma das principais mazelas de nosso caótico sistema tributário, que é a guerra fiscal”.

A PEC 110 prevê ainda a criação de um Imposto Seletivo (IS), extrafiscal, que incidirá sobre produtos como bebidas e tabaco, com objetivo de desestimular o consumo de certos bens e serviços. O IS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e será de competência da União.

Outras mudanças

O texto também diz que o dinheiro do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que será mantido com parte da arrecadação do novo IBS, será “aplicado prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS”, até 2032.

O relator manteve o atual regime diferencial da Zona Franca de Manaus e determinou que parte da arrecadação do IBS decorrente de prestação de serviços ou venda de bens que tenham origem na região ficará com o Amazonas. Os detalhes serão definidos por lei complementar.

Rocha também mudou a parte que permitia que fossem criadas situações em que seria vedado o uso dos créditos tributários dos novos impostos. Agora, novas vedações só poderão ser criadas por meio de Propostas de Emenda à Constituição (PEC), mais difíceis de serem aprovadas no Congresso. 

Acompanhe tudo sobre:Reforma tributáriaSenado

Mais de Brasil

Explosões em Brasília são investigadas como ato terrorista, diz PF

Sessão de hoje do STF será mantida mesmo após tentativa de atentado

Moraes diz que tentativa de atentado em Brasília não é um fato isolado

Moraes autoriza buscas em endereços associados a homem morto em tentativa de atentado