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Por 6 votos a 4, STF decide manter prisão de Collor

Corte referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 48 horas para defesa enviar laudos médicos

Julgamento de Collor: STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Julgamento de Collor: STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Agência o Globo
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Publicado em 29 de abril de 2025 às 06h49.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite da segunda-feira, 28, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Por seis votos a quatro, a Corte referendou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que ordenou a prisão na última quinta-feira. O ex-mandatário foi detido na madrugada do dia seguinte.

No plenário virtual, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram o relator. Já André Mendonça foi o primeiro a concordar com os argumentos da defesa, que contestou a pena imposta ao ex-presidente por meio dos chamados “embargos infringentes”. Também foram contrários à prisão Luiz Fux, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Já o ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido por ter atuado, como advogado, em casos da Operação Lava-Jato, origem do processo que condenou Collor a 8 anos e 10 meses de prisão.

O STF retomou a análise do caso após Gilmar desistir de um pedido de destaque que levaria o caso para o plenário físico. O decano do STF justificou assim o recuo.

— É porque já havia votos nesse sentido (pela manutenção da prisão) no plenário virtual e também há um pedido de prisão domiciliar que está sendo deliberado pelo ministro Alexandre (de Moraes, relator do inquérito), então, vamos aguardar esses desdobramentos — afirmou o ministro, que foi advogado de Collor no processo de impeachment, em 1992, após palestrar em um evento do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Na palestra, Gilmar negou ainda que a análise do recurso de Collor serviria de precedente para o julgamento de réus da trama golpista, entre eles Jair Bolsonaro (PL):

— Cada caso tem suas peculiaridades e suas singularidades, não acho que devamos tirar daqui qualquer outra conclusão.

Prazo para comprovação
Nesta segunda, Moraes também determinou que a defesa apresente laudos médicos que comprovem problemas de saúde do ex-presidente. O prazo fixado é de 48 horas.

O relator aguarda os documentos para decidir se autoriza ou não a transferência do ex-presidente para o regime domiciliar, a pedido da defesa. Os advogados argumentam que Collor, de 75 anos, enfrenta graves problemas de saúde, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, o que demandaria cuidados contínuos e acompanhamento médico especializado. Na audiência de custódia na sexta-feira, porém, Collor disse que não tem doenças e não faz uso de medicamentos.

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