Aécio Neves: "ão é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas" (Evaristo Sa/AFP/AFP)
Estadão Conteúdo
Publicado em 9 de agosto de 2017 às 19h21.
A Polícia Federal isentou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no caso Furnas. Em relatório enviado ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado Alex Levi Resende concluiu que 'não é possível atestar que senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas'.
"A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas", diz a conclusão do inquérito.
O inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas", diz a conclusão do inquérito.
O inquérito Furnas investigava suposto esquema de propinas no âmbito da estatal de energia. Aécio era investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Após a realização de inúmeras e detalhadas diligências, incluindo a oitiva de empresários, políticos de oposição e delatores, durante um ano e três meses, a Polícia Federal concluiu que inexistem elementos que apontem para o envolvimento do Senador Aécio Neves em supostas atividades ilícitas relativas a Furnas. 'A partir do conteúdo das oitivas realizadas e nas demais provas carreadas para os autos, cumpre dizer que não é possível atestar que Aécio Neves da Cunha realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas', diz a conclusão do inquérito. Assim, estando comprovada a falta de envolvimento do Senador Aécio Neves com os fatos que lhe foram atribuídos, a Defesa aguarda a remessa dos autos à PGR e para que, na linha do que concluiu o denso relatório policial, seja requerido o arquivamento do Inquérito, com sua posterior homologação.
Alberto Zacharias Toron e Luísa Oliver Advogados"