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Poder moderador, artigo 142 e GLO: o que o STF está julgando sobre a atuação das Forças Armadas

Ministro Luiz Fux iniciou a votação, afirmando que "inexiste" na Constituição a previsão do "poder moderador" e que a Carta Magna não permite o uso das Forças contra outro Poder

Agência o Globo
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Publicado em 29 de março de 2024 às 12h45.

Começou nesta sexta-feira, 29, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. O primeiro voto registrado no processo foi o do ministro relator, Luiz Fux, que fez considerações sobre os três pontos principais levantados na discussão.

São eles: 1) quando devem ser aplicadas as Garantias da Lei e da Ordem (GLOs); 2) como deve ser interpretado o artigo 142 da Constituição, que confere às Forças Armadas a "garantia dos poderes constitucionais"; e 3) se as Forças Armadas podem ser consideradas como uma espécie de "Poder Moderador" em relação aos outros Poderes.

Veja como se manifestou o ministro do Supremo sobre cada ponto:

Artigo 142

Na interpretação de Fux, o dispositivo não permite "qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro" nem uma ruptura do sistema democrático. Essa visão distorcida do artigo 142 passou a ser defendida por grupos de bolsonaristas que não aceitavam a derrota eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro e alegavam, sem provas, fraude nas urnas no fim de 2022. Eles pediam que as Forças Armadas fizessem uma intervenção militar para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O artigo 142 diz que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Em seu voto, o ministro do Supremo lembra que a autoridade do Presidente da República é "suprema" em relação às demais autoridades militares, "mas não o é em relação à ordem constitucional". Ou seja, o presidente não pode acionar as Forças Armadas para agir contra a separação e harmonia entre os Poderes.

"O que se busca é reafirmar cláusula elementar do Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos, inclusive os agentes estatais, como mecanismo de coordenação, de estabilização e de racionalização do exercício do poder político no ambiente naturalmente competitivo de uma democracia plural", afirmou o magistrado.

Poder Moderador

O ministro do Supremo deixa claro em seu voto que "inexiste no sistema constitucional brasileiro a função de

garante ou de poder moderado". Para ele, esse conceito foi adotado apenas na Constituição Imperial de 1824, que via as Forças Armadas como um "quarto Poder" que não se submetia a nenhum dos outros Poderes.

"Nenhuma Constituição republicana, a começar pela de 1891, instituiu o Poder Moderador. Seguindo essa mesma linha e inspirada no modelo tripartite, a Constituição de 1988 adotou o princípio da separação de poderes, que impõe a cada um deles comedimento, autolimitação e defesa contra o arbítrio, o que apenas se obtém a partir da interação de um Poder com os demais, por meio dos mecanismos institucionais de checks and balances", escreveu Fux, referindo-se ao sistema de pesos e contrapesos previstos na Constituição.

Para Fux, confiar esse poder de moderação às Forças Armadas "violaria" a cláusula pétrea da separação de Poderes.

GLO

O ministro do Supremo afirmou que as ações de garantia da lei e da ordem (GLO) tem como objetivo preservar a "incolumidade das pessoas e do patrimônio", e só podem ser aplicadas por iniciativa de um Poder.

Fux lembrou dos debates sobre a semântica da expressão "garantia da lei e da ordem" na Assembleia Constituinte para reforçar que esse tipo de ação só pode ser empregado na segurança pública e nunca como uma "intervenção". Além disso, ele ressaltou que as Forças Armadas devem ser "obedientes" aos Poderes.

"A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. São esses os canais de legitimação do poder do povo. Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a

intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição".

Fux ainda afirmou que a expressão "todo o poder emana do povo" não comporta uma visão distorcia de que o povo pode autorizar uma "intervenção militar". Esse conceito foi difundido nos protestos golpistas ocorridos na frente dos quarteis após as eleições de 2022.

"É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo", afirmou Fux.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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