Urna eletrônica. (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 06h12.
O segundo turno das eleições de 2022 está marcado para o dia 30 de outubro, domingo. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. No dia da eleição, é importante ficar atento a algumas regras e documentos que precisam ser levados para votar.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe um "dress code" específico para a votação. Só não é permitido votar sem camisa ou com roupa de banho. Portanto, é possível ir de bermuda, boné, chinelo ou e de regata, por exemplo, aos locais de votação.
De acordo com a lei eleitoral, ao chegar para votar, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.
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O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
No segundo turno das eleições de 2022, os cargos em disputa são presidente da República e governador de 12 estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Santa Catarina, e Rondônia.
*Os estados sem segundo turno para governo, só é realizada a votação para presidente.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
É necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. São aceitos como documento a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos podem ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Para saber o número do seu título de eleitor e o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher o formulário com os dados necessários. Outra forma é usar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. No dia da eleição, se souber o local de votação, não é necessário levar o título, basta um documento de identificação com foto.
Para consultar o seu local de votação, acesse título e local de votação no site do TSE. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor. Você também pode baixar o e-Título (Android e iOS) e encontrar essas informações. Mas fique atento que só é possível baixar o e-título até o sábado, 1º de outubro.
É proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe aos mesários reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. De acordo com o TSE, o objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser usados para expor o conteúdo do voto, que é secreto.
No dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Contudo, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.