Bandeira do Brasil (Leandro Fonseca/Exame)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 10h20.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 14h42.
No segundo turno das eleições neste domingo, 30, o eleitor deve estar atento sobre as regras do que pode e não pode ser feito. Uma das dúvidas é em relação ao uso de bandeiras e manifestações políticas.
A legislação eleitoral permite a manifestação desde que individual e silenciosa no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Apesar disto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos.
A mesma regra vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.
O que está proibida é a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. É proibido também uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.