Brasil

PM impõe 100 anos de sigilo a processos disciplinares de Mello, candidato a vice de Nunes em SP

Alegação é de que se trata de 'informação pessoal'; CGU orienta, no entanto, liberar acesso a investigações encerradas

Prefeito Ricardo Nunes, icardo Mello Araújo e o governador Tarcísio de Freitas (Redes Sociais/Reprodução)

Prefeito Ricardo Nunes, icardo Mello Araújo e o governador Tarcísio de Freitas (Redes Sociais/Reprodução)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 23 de julho de 2024 às 14h12.

Última atualização em 23 de julho de 2024 às 14h38.

Tudo sobreEleições 2024
Saiba mais

A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) negou acesso aos processos administrativos disciplinares abertos contra o ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) Ricardo Mello Araújo (PL), pré-candidato a vice na chapa do prefeito Ricardo Nunes (MDB) na eleição deste ano na capital paulista. Os documentos foram solicitados pelo jornal O Estado de S. Paulo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em resposta, a corporação alegou que a publicidade aos processos atentaria contra o artigo 31 da LAI, que estabelece o acesso restrito a documentos que envolvem "informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem". Na prática, a PM de São Paulo impôs sigilo de até 100 anos, contados a partir da data de produção dos documentos. O órgão acrescentou ao jornal que as ocorrências teriam sido "devidamente investigadas, sendo os respectivos inquéritos posteriormente arquivados”.

A PM é subordinada ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite (PL), deputado federal licenciado e ex-oficial da Rota. Derrite, por sua vez, responde no cargo ao governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), um dos principais aliados de Nunes na reeleição. Já o cumprimento interno da LAI no governo paulista é fiscalizado pelo Controlador-Geral do Estado, Wagner de Campos Rosário, ex-ministro da CGU nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Procurada pelo O Globo, a Secretaria de Segurança Pública não retornou o contato. Mello Araújo afirmou que a Polícia Militar é quem deve responder sobre o procedimento adotado.

"Minha vida profissional é de destaque positivo", declarou o militar.

CGU entende que processos encerrados devem ser públicos

Em seu guia para cumprimento da LAI por estados e municípios, o governo federal aponta que pedidos podem ser negados caso tratem de "informações pessoais relativas à privacidade, honra e imagem", mas pondera que existem hipóteses em que o órgão deve fornecer as informações. No art. 21, a Lei de Acesso à Informação estabelece, por exemplo, que "as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso".

A CGU já firmou o entendimento de que o fundamento "informações pessoais" não pode ser utilizado "de forma geral e abstrata" para negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados pessoais. O órgão esclarece que dados sensíveis, como número do CPF, por exemplo, podem ser "tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados etc." para que o restante das informações possa ser devidamente encaminhado.

Além disso, em nota técnica assinada pelo controlador-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, em 26 de julho de 2023, a entidade traça um paralelo com ações criminais na Justiça, que podem resultar em "situações mais gravosas à imagem do acusado". Segundo a CGU, os atos processuais, inclusive a sentença, via de regra, são públicos pelo Código do Processo Penal. "Não há razão para se entender que nos processos administrativos disciplinares o raciocínio seja diverso."

Pela interpretação da CGU, convencionou-se que os processos administrativos disciplinares devem ser sigilosos "enquanto estiverem em curso, mas, uma vez concluídos, passam a ser públicos, sem prejuízo da proteção das informações pessoais sensíveis e legalmente sigilosas". O órgão entende que essa transparência não precisa ser ativa, ou seja, com divulgação automática pelo ente público, mas não há irregularidade em ceder o acesso a processos encerrados uma vez que forem requeridos.

Acompanhe tudo sobre:Tarcísio Gomes de FreitasRicardo NunesEleições 2024Estado de São Paulo

Mais de Brasil

Agência Nacional de Mineração monitora formação de trincas em barragem em Ouro Preto

Governo investiga mais de 20 pessoas por incêndios florestais no Rio

Nunes tem 24%; Marçal, 22%, e Boulos, 22%, em São Paulo, aponta pesquisa Real Time Big Data

Marçal tem 32,1%, Boulos, 26%, e Nunes, 18,1%, aponta pesquisa Veritá