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Plano de saúde aumentou até 538% entre 2005 e 2013, diz Idec

A pesquisa considerou decisões judiciais que contestavam os reajustes registrados

Médico - medicina - saúde (Marcos Santos/USP Imagens)

Médico - medicina - saúde (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2013 às 00h33.

Brasília - Pesquisa divulgada hoje ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de até 538,27% em planos de saúde coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes. 

De acordo com o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, já que estes não têm um valor teto para os índices de reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para Joana, a ANS é omissa por não determinar um valor máximo de reajuste para planos de saúde coletivos, que são contratados por pessoa jurídica para fornecer assistência a pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A agência reguladora só determina um teto para reajuste de planos individuais.

A pesquisa identificou um aumento médio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.

Dentre as decisões apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de saúde era abusivo. Em um terço destes, foi determinada a aplicação do mesmo índice regulado pela ANS para os planos individuais. "Essa ilegalidade [aumento abusivo] é constatada e corrigida pelo Poder Judiciário", disse a advogada.

”A ANS tanto pode quanto deve interferir no reajuste, o direito do consumidor de não ter uma obrigação excessivamente onerosa aplicada e de ter a informação clara e adequada. Nós entendemos que é uma omissão regulatória a ANS não determinar um porcentual teto de reajuste por contrato coletivo”, avaliou a advogada.


Segundo a ANS, o índice de reajuste dos planos coletivos é determinado a partir da negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. Por serem ambas pessoas jurídicas, estariam no mesmo patamar para discutir o índice mais adequado. O índice deve ser comunicado à ANS em no máximo 30 dias após o aumento do preço. A agência reguladora ressalta que as demais regras e operações para os planos coletivos são as mesmas que as dos planos individuais.

Segundo dados da ANS, dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde, 77% dos clientes são de planos coletivos, 37 milhões de pessoas. Entre estes, a maioria dos contratos, 85% (31 milhões) são contratos que têm entre dois a 30 beneficiários, chamados pelo Idec de falsos coletivos.

Esse tipo de contrato, assim como os outros coletivos, não têm um índice teto de reajuste determinado pela ANS e podem ser rescindidos pela operadora a qualquer momento depois do primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos coletivos têm a carência a ser cumprida pelos beneficiários, que os planos coletivos não têm.

Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), os planos coletivos são reajustados de acordo com o contrato, mediante livre e transparente negociação entre empresas empregadoras ou entidades de classe contratantes de planos de saúde e as operadoras de saúde.

Segundo a entidade, para o cálculo do reajuste, as operadoras levam em conta a evolução das despesas com assistência à saúde – consultas, exames, terapias, internações, honorários médicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste deve cobrir a variação desses custos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio financeiro das operadoras e a sustentabilidade do Sistema de Saúde Suplementar.

Quanto à diminuição da oferta de planos individuais, a FenaSaúde diz que diante da estabilidade econômica, as empresas passaram a oferecer planos de saúde coletivos a seus funcionários, que muitas vezes se estendem aos dependentes dos beneficiários.

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