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Piso do magistério terá aumento de 6,81% no ano que vem

O reajuste anunciado segue a Lei do Piso, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro

Professores: segundo o MEC, o piso nacional do magistério terá um ganho real de 3,9% (Divulgação/Divulgação)

Professores: segundo o MEC, o piso nacional do magistério terá um ganho real de 3,9% (Divulgação/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 14h56.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou hoje (28) a portaria que estabelece um aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O reajuste anunciado segue a Lei do Piso, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.

Segundo o MEC, por estar acima do índice de inflação previsto para este ano, o piso nacional do magistério terá um ganho real de 3,9% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96, de acordo com a pasta.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, o percentual está dentro do esperado, pois foi calculado de acordo com o mecanismo já utilizado nos últimos anos.

No entanto, ele alerta para o fato de que faltam dois anos para o cumprimento da meta 17 do Plano Nacional de Educação, que estabelece que até 2020 o salário médio dos professores deve ser equiparado com o salário médio de outras profissões. "Vai precisar de um esforço maior do MEC, junto com estados e municípios para que essa meta seja alcançada até 2020", disse Araújo à Agência Brasil.

O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo as regras da Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais. O critério adotado para o reajuste desde 2009 tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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