Copo de leite: cooperativa negou que tenha havido qualquer problema na fabricação dos produtos (Scott Olson/Getty Images/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 4 de agosto de 2014 às 20h43.
Porto Alegre - A Cooperativa Agropecuária Petrópolis (Piá) divulgou nota no fim da tarde desta segunda-feira, 4, afirmando ter acatado a determinação da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul (SFA-RS) de retirar do mercado lotes de leite e de requeijão com suspeita de fraude.
A cooperativa, no entanto, nega que tenha havido qualquer problema na fabricação dos produtos.
Na manhã de hoje, foi exigido o recolhimento cautelar dos lotes de leite UHT integral fabricados em 26/06/2014 e com data de validade até 26/10/2014 (lotes L02/2 e L2-3) e do lote de requeijão light (200g) fabricado em 30/06/2014 e com data de validade até 30/09/2014 (lote L2).
De acordo com o Ministério da Agricultura, o posto de refrigeração de Vila Flores (RS), SIF 2501, que pertence à Cooperativa Piá, foi interditado pelo Serviço de Inspeção Federal no dia 15 de julho em razão da detecção de álcool etílico em amostra de leite cru refrigerado.
"Por não ser um constituinte normal da composição do leite cru refrigerado, a presença dessa substância no leite é considerada fraude, pois mascara a adição de água. O posto retornou às atividades no dia 21 do mesmo mês, após implantar ações corretivas para garantir o restabelecimento das condições de controle necessárias ao funcionamento do estabelecimento", explicou o ministério.
Para a Piá, não há fraude. "Nas análises internas e nas amostras dos referidos lotes enviados para análise externa em laboratório credenciado pelo Ministério da Agricultura não ficou constatada qualquer irregularidade nos itens produzidos", diz a cooperativa na nota.
A Piá também afirma que, mesmo em discordância com a determinação, os produtos referidos que ainda estiverem no mercado serão recolhidos.
O Ministério da Agricultura recomendou que a investigação continue.
O Ministério da Justiça foi comunicado, e a expectativa é de que seja analisado pedido de recall dos produtos já comercializados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).