Brasil

PGR se opõe a perdão judicial de Cid e sugere pena um terço menor por depoimentos 'superficiais'

Delator teria omitido 'fatos graves' e causado 'prejuízos relevantes ao interesse público'

O tenente-coronel Mauro Cid no STF, antes de interrogatório (Ton Molina/STF)

O tenente-coronel Mauro Cid no STF, antes de interrogatório (Ton Molina/STF)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 16 de julho de 2025 às 08h37.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a conduta do delator Mauro Cid no processo de investigação da trama golpista e defendeu, em suas alegações finais, que o tenente-coronel tenha somente a redução mínima da pena, que é de um terço; e não dois terços como havia sugerido a Polícia Federal.

Para o Ministério Público Federal (MPF), Cid teria omitido “fatos graves” e causado “prejuízos relevantes ao interesse público”. O benefício é previsto na colaboração premiada do militar.

Na manifestação, Gonet criticou Cid ao dizer que ele apresentou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.

A atuação do tenente-coronel, segundo o PGR, também teria provocado “prejuízos relevantes ao interesse público”, exigindo uma “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios.

Vários depoimentos

No parecer, a PGR mencionou episódios como o momento em que Moraes ouviu novamente o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2024, em razão de supostas omissões relacionadas ao plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o sequestro e assassinato de autoridades.

Gonet também citou as suspeitas, reveladas no mês passado, de que Cid teria uma conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus da mesma ação penal pela qual responde.

A PGR descartou, então, a possibilidade de perdão judicial e disse que o benefício deveria ser fixado em “patamar mínimo”.

“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, orientou Gonet. Em tese, todos os crimes imputados a ele poderiam levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

O procurador-geral da República afirmou que os depoimentos de Cid foram “superficiais e pouco elucidativos” sobre sua própria participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Para Gonet, o acordo de delação premiada feito por Cid teve apenas uma “eficácia pontual”.

Para Gonet, “ainda que a colaboração de Mauro Cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.

Sem prejuízos à ação

O procurador-geral ressaltou, contudo, que “a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade” prejudicam apenas Cid; não a ação penal.

“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, alegou.

Acompanhe tudo sobre:Paulo GonetPGR - Procuradoria-Geral da RepúblicaBrasíliaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Licença-paternidade deveria ser de ao menos 30 dias, diz entidade

Lula diz que Brasil busca diálogo sobre tarifaço, mas não aceitará imposições de Trump

Senado anuncia grupo que vai aos EUA tentar acordo bilateral contra tarifaço de Trump