O tenente-coronel Mauro Cid no STF, antes de interrogatório (Ton Molina/STF)
Agência de notícias
Publicado em 16 de julho de 2025 às 08h37.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a conduta do delator Mauro Cid no processo de investigação da trama golpista e defendeu, em suas alegações finais, que o tenente-coronel tenha somente a redução mínima da pena, que é de um terço; e não dois terços como havia sugerido a Polícia Federal.
Para o Ministério Público Federal (MPF), Cid teria omitido “fatos graves” e causado “prejuízos relevantes ao interesse público”. O benefício é previsto na colaboração premiada do militar.
Na manifestação, Gonet criticou Cid ao dizer que ele apresentou “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.
A atuação do tenente-coronel, segundo o PGR, também teria provocado “prejuízos relevantes ao interesse público”, exigindo uma “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios.
No parecer, a PGR mencionou episódios como o momento em que Moraes ouviu novamente o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, em novembro de 2024, em razão de supostas omissões relacionadas ao plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o sequestro e assassinato de autoridades.
Gonet também citou as suspeitas, reveladas no mês passado, de que Cid teria uma conta ativa no Instagram para se comunicar com a defesa de um dos réus da mesma ação penal pela qual responde.
A PGR descartou, então, a possibilidade de perdão judicial e disse que o benefício deveria ser fixado em “patamar mínimo”.
“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, orientou Gonet. Em tese, todos os crimes imputados a ele poderiam levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
O procurador-geral da República afirmou que os depoimentos de Cid foram “superficiais e pouco elucidativos” sobre sua própria participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Para Gonet, o acordo de delação premiada feito por Cid teve apenas uma “eficácia pontual”.
Para Gonet, “ainda que a colaboração de Mauro Cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.
O procurador-geral ressaltou, contudo, que “a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade” prejudicam apenas Cid; não a ação penal.
“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, alegou.