Demóstenes Torres: segundo a procuradoria, a decisão da Corte que afastou a inelegibilidade do ex-parlamentar afronta a soberania do Poder Legislativo (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 26 de julho de 2018 às 20h42.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou hoje (26) a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer nas eleições deste ano. Segundo a procuradoria, a decisão da Corte que afastou a inelegibilidade afronta a soberania do Poder Legislativo.
Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço de organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
Em abril, entretanto, a Segunda Turma do STF concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Ao se manifestar sobre a questão, a PGR defende a legalidade do ato do Senado que cassou o mandato e definiu que Demóstenes deveria ficar inelegível até 2027. "A liminar afronta a jurisprudência da Corte e a soberania da decisão do Poder Legislativo, já que a decisão de cassação não se pautou apenas em provas anuladas judicialmente. Reconheceu-se, na Casa legislativa, que Demóstenes mentiu aos pares, além de todo o juízo político intrínseco ao julgamento pelo Parlamento, insindicável pelo Poder Judiciário", argumentou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Não há data prevista para o julgamento definitivo da questão.