A decisão de Toffoli foi motivada após o Ministério da Justiça informar que não encontrou acordos que formalizassem a colaboração entre os dois países (Sergio Lima/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 27 de setembro de 2023 às 08h50.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 26, para questionar se a localização de uma solicitação de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça afetaria a decisão do ministro Dias Toffoli em invalidar as provas da Operação Lava Jato.
No dia 6 deste mês, o ministro anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, ao afirmar que a falta de um acordo formal entre os países tornava os indícios de corrupção "imprestáveis".
A decisão de Toffoli foi motivada após o Ministério da Justiça informar que não encontrou acordos que formalizassem a colaboração entre os dois países. Seis dias depois, a pasta voltou atrás e informou que havia encontrado uma solicitação de cooperação internacional.
No documento enviado ao STF, Lindôra pede que seja analisado se "as inconsistências nas informações prestadas" pelo Ministério da Justiça prejudicam ou não a decisão de Toffoli.
A vice-procuradora-geral também pede que sejam investigadas eventuais responsabilidades de agentes públicos que possam ter "induzido" o ministro a acreditar que não haviam acordos formalizados sobre a colaboração internacional.
"O que se tem é a tomada de conhecimento, nestes autos, a respeito de possíveis irregularidades, do que resulta, por parte do magistrado [ministro Dias Toffoli] instar que as autoridades competentes, no âmbito de suas atribuições e autonomamente em relação ao presente feito, que apurem eventuais responsabilidades dos agentes públicos, que podem ter induzido a eventual equívoco", afirma Lindôra.
Em um ofício enviado ao STF no último dia 12, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) vinculado ao Ministério da Justiça, disse ter encontrado um pedido brasileiro de assistência para obter uma "cópia integral eletrônica dos dados relativos ao sistema Drousys", um dos sistemas utilizados pela Odebrecht para operar um esquema de propina.
"Desta maneira, em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03.06.2016. Na data de 28.09.2017 foi encaminhado o pen drive contendo as cópias dos referidos sistemas para PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02.10.2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02.10.2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes", diz o ofício do DRCI.
Segundo a Justiça em nota, o primeiro ofício do DRCI informou sobre a falta de localização sobre a cooperação jurídica internacional por causa de um erro no "número de processo". O ministério disse ainda que informou "de forma espontânea" o STF sobre a nova descoberta e que caberá à Suprema Corte avaliar como proceder com as novas informações enviadas.
Uma semana antes do ofício do DRCI chegar até o STF, Toffoli afirmou em um despacho que todas as provas da Odebrecht obtidas pela Lava Jato eram "imprestáveis".
O ministro, também acusou o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, de ter extrapolado "todos os limites que com certeza contamina diversos outros procedimentos"'.
Toffoli também afirmou no despacho que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi um dos 'maiores erros judiciários da história do País', e que a detenção do petista foi "uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado".
Em resposta à Toffoli, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresentou um recurso à Suprema Corte argumentando que a decisão de anular as provas da Odebrecht "extrapolou" os limites legais. A entidade também pediu que a medida do ministro não anulasse também os termos de acordo de leniência assinado pela empreiteira.
"Com o respeito que se guarda pelo eminente relator e pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não pode se distanciar do pedido que lhe é submetido", diz a ANPR
A defesa da Novonor (novo nome utilizado pela Odebrecht) também recorreu ao STF, pedindo que a Corte esclareça que a decisão de Toffoli não alterou os termos do acordo de leniência.
"Requer-se seja confirmado que a Companhia continua a gozar de todos os direitos e garantias previstos no Acordo de Leniência, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição, independentemente da declaração de imprestabilidade das provas e das consequências jurídicas dela derivadas", diz o recurso da empreiteira.
Segundo a Coluna de Vera Rosa no Estadão, Toffoli deve manter o seu entendimento de que as provas obtidas no acordo de leniência da empreiteira são imprestáveis. Porém, o ministro pretende esclarecer que o acordo com a Odebrecht feito pelos investigadores da Lava Jato não foi anulado.