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PGR pede revisão de norma que limita investigação do MP

Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra


	José Antônio Dias Toffoli: segundo o ministro, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz
 (José Cruz/Agência Brasil)

José Antônio Dias Toffoli: segundo o ministro, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2014 às 16h00.

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu hoje (14) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a alteração da resolução do TSE que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro.

Segundo o procurador, a norma limita o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.

De acordo com o procurador, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.

Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial.

Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.

“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os procuradores.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado.

De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.

Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz.

Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

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