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PGR pede condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

Outros ex-ministros do ex-presidente da República, além de figuras das Forças Armadas, também tiveram o pedido de condenação citados pelo órgão

Jair Bolsonaro: ex-presidente da República é acusado de liderar organização criminosa e por golpe de Estado  ( Ton Molina/STF/09-06-2025)

Jair Bolsonaro: ex-presidente da República é acusado de liderar organização criminosa e por golpe de Estado ( Ton Molina/STF/09-06-2025)

Publicado em 15 de julho de 2025 às 06h08.

Última atualização em 15 de julho de 2025 às 07h45.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados por organizar uma tentativa de golpe de Estado. O pedido faz parte da alegação final da Procuradoria no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento, assinado pelo Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco, prevê a condenação do ex-presidente, dos ex-ministros Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-ajudante de ordens Mauro Cid; e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier. Mauro Cid é citado como réu colaborador.

A alegação final expressa que os crimes foram, em suma, liderados por Bolsonaro e abrangeram figuras das Forças Armadas e órgãos de inteligência.

"O grupo, liderado por Jair Messias Bolsonaro e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais, especialmente do Poder Judiciário", diz o documento.

Confira o pedido de condenação para os crimes:

1. Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013)

  • Alexandre Ramagem Rodrigues (ex-diretor da Abin e deputado federal)
  • Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha)
  • Anderson Gustavo Torres (ex-ministro da Justiça)
  • Augusto Heleno Ribeiro (ex-ministro do GSI)
  • Jair Messias Bolsonaro (na qualidade de líder, também incluindo §3º da Lei 12.850/2013)
  • Mauro Cesar Barbosa Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira (ex-ministro da Defesa)
  • Walter Souza Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro)

2. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP)

  • Alexandre Ramagem Rodrigues
  • Almir Garnier Santos
  • Anderson Gustavo Torres
  • Augusto Heleno Ribeiro
  • Jair Messias Bolsonaro
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • Walter Souza Braga Netto

3. Golpe de Estado (art. 359-M do CP)

  • Alexandre Ramagem Rodrigues
  • Almir Garnier Santos
  • Anderson Gustavo Torres
  • Augusto Heleno Ribeiro
  • Jair Messias Bolsonaro
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • Walter Souza Braga Netto

4. Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP)

  • Almir Garnier Santos
  • Anderson Gustavo Torres
  • Augusto Heleno Ribeiro
  • Jair Messias Bolsonaro
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • Walter Souza Braga Netto

5. Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998)

  • Almir Garnier Santos
  • Anderson Gustavo Torres
  • Augusto Heleno Ribeiro
  • Jair Messias Bolsonaro
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  • Walter Souza Braga Netto

Mauro Cid foi condenado e não deve ser perdoado, diz PGR

Mauro Cesar Barbosa Cid é citado pela PGR como um delator premiado, portanto, possui alguns benefícios como a redução da pena. Apesar disso, o documento ressalta que, para a dedução completa dos benefícios de delator, o ex-ajudante de Bolsonaro deveria ter permanecido integralmente fiel ao processo, não mantendo contato com nenhum dos réus.

A PGR cita uma investigação — ainda em apuração — sobre a denúncia de que Cid havia criado uma conta "fake" no Instagram para se comunicar com o ex-chefe entre 29 de janeiro e 8 de março de 2024. Para o perfil de @gabriela702, a Meta confirmou que o endereço de e-mail "maurocid@gmail.com" foi utilizado na criação da conta. A defesa de Cid nega que o perfil tenha sido utilizado pelo delator.

"A questão permanece sob apuração, não sendo possível, neste momento, atribuir ao réu a autoria dos acessos. De todo modo, eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de Mauro Cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo de colaboração premiada, cuja regularidade e espontaneidade foram reiteradamente reconhecidas ao longo de toda a instrução. Apenas estaria acentuado o caráter ambíguo da conduta do colaborador, que, por vias paralelas, buscava auferir benefícios premiais e restabelecer canais de interlocução com os demais corréus", pontua o órgão.

Outro ponto levantado pelo documento em relação a Cid revela que o réu não cumpriu integralmente o acordo de delação, omitindo fatos e narrativas em seus documentos, fato que, segundo a PGR, não atrapalhou o rumo das investigações. 

"A omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação pena", informa a PGR.

Diante do comportamento de Cid, a Procuradoria geral da República orientou uma dedução mínima de 1/3 e máxima de 2/3 da pena, reforçando a falta de esclarecimento do réu perante aos depoimentos. O órgão reforçou que o perdão legal do ex-ajudante de Bolsonaro está fora de cogitação, "uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso", completa a alegação.

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