Brasil

PGR envia parecer ao TSE para barrar candidatura Maluf

O procurador Rodrigo Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa


	Maluf: ele pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral
 (Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores/Divulgação)

Maluf: ele pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral (Leonardo Prado/Câmara dos Deputadores/Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 16h44.

Brasília - O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer desfavorável à candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) nas eleições deste ano.

Janot aponta que, com base na Lei da Ficha Limpa, Maluf seria inelegível devido a condenação por ato doloso de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público.

O parecer é enviado em recurso em que Maluf questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de indeferir candidatura à Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o deputado por improbidade administrativa sob acusação de superfaturamento na construção do Túnel Ayrton Senna, obra realizada durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

A Procuradoria menciona que Maluf, na Prefeitura de São Paulo, nomeou Reynaldo Emygdio de Barros, homem de sua confiança, para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.

No parecer enviado ao TSE, Janot afirma que a conduta de Maluf contribuiu diretamente para o enriquecimento de Emygdio e cita fraude em processo licitatório.

O PGR destaca no parecer entendimento de que a conduta do ex-prefeito pode caracterizar dolo eventual, devido ao "afrouxamento dos controles de pagamento" em comum acordo com Emygdio.

O acórdão do TJ-SP reconheceu a lesão ao patrimônio público, com dano fixado em R$ 21 milhões em abril do ano passado, ainda de acordo com o parecer.

O procurador aponta as iguais condenações de Maluf e Emygdio no TJ.

Janot rebate alegação da defesa de que Maluf não foi condenado por ato doloso afirmando que, independentemente da qualificação jurídica, "a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade".

Maluf pode continuar em campanha enquanto não houver decisão final na Justiça eleitoral.

Acompanhe tudo sobre:PolíticosPolíticos brasileirosPolítica no BrasilEleiçõesPrefeitosTSEEleições 2014Paulo Maluf

Mais de Brasil

Formação de ciclone na Argentina provoca alertas de chuvas em estados de três regiões do Brasil

Disputa de 2026 será por 10% do eleitorado desinteressado que busca pelo novo, diz CEO da AtlasIntel

Crise das bebidas com metanol: Procon fiscaliza mais de de mil bares de SP em uma noite

Lula viaja para Roma neste sábado e se encontrará com papa Leão XIV