O tenente-coronel Mauro Cid, durante interrogatório no STF (Gustavo Moreno/STF/09-06-2025)
Agência de notícias
Publicado em 15 de julho de 2025 às 12h38.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os depoimentos do tenente-coronel Mauro Cid foram "superficiais e pouco elucidativos" sobre sua própria participação em uma suposta tentativa de golpe de Estado. Para Gonet, o acordo de delação premiada feito por Cid teve apenas uma "eficácia pontual".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de Cid, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais seis aliados, que são réus na ação penal da trama golpista.
Como parte de sua delação, Cid tem direito a uma redução de pena. Gonet defendeu que a punição seja reduzida em um terço. Para o procurador-geral, um benefício maior, como uma queda de dois terços, exigiria "colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso".
"Embora não se desconsidere a eficácia pontual de sua colaboração para a elucidação de determinados ilícitos, cumpre reconhecer que os depoimentos prestados por Mauro Cid sobre sua própria atuação nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade", escreveu.
Gonet alega que Cid omitiu pontos importantes dos fatos investigados e minimizou sua participação na tentativa de golpe. Ele teria participado, por exemplo, da elaboração de uma carta para pressionar o comando do Exército a aderir a um golpe.
"As mensagens extraídas do celular de Mauro Cid mostram que ele tinha pleno conhecimento da articulação da carta aberta de oficiais das Forças Especiais para pressionar o Comandante do Exército", argumenta o procurador-geral.
Cid alegou que uma reunião entre militares das forças especiais, realizada em novembro de 2022, na qual a carta teria sido discutida, foi apenas um encontro informal entre amigos, mas a PGR considera que isso "soa pouco crível".
Participantes do encontro escreveram mensagens parecidas com o que teria sido discutido, como a "falta de coesão dentro da Força". Gonet afirma que é "inconcebível a negativa sobre o objetivo específico e a gravidade do encontro".
Outro ponto seria o contato com articuladores de atos antidemocráticos. A PGR destaca uma mensagem de Cid para o então comandante do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, na qual ele fala da "percepção dos movimentos populares que já tão em contato" sobre uma nota publicadas pelas Forças Armadas. Também foi exposta uma mensagem recebida por Cid, dizendo que "o pessoal q colaborou c a carne, estão me cobrando se vai ser feito mesmo o churrasco".
Para Gonet, "embora o réu afirme não ter mantido contato com manifestantes ou financiadores", essas mensagens "mostram exatamente o contrário".
Também foi questionada uma mensagem enviada por Cid no dia 4 de janeiro de 2023, dizendo que algo bom "para o Brasil" ainda iria acontecer. O militar diz que isso se referia ao fato de Bolsonaro não ter seguido em frente com o plano golpista, mas a PGR contesta, alegando que o texto se refere "a expectativas futuras, e não à avaliação de atos passados". "A explicação oferecida pelo réu, portanto, não se sustenta diante do conteúdo da própria mensagem", diz o documento.
Para Gonet, "ainda que a colaboração de Mauro Cid tenha, em certa medida, contribuído para o esclarecimento dos fatos sob investigação, persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes".
Apesar das críticas, o procurador-geral ressaltou, que "a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade" prejudicam apenas Cid, e não a ação penal.
"Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal, exigindo criteriosa ponderação quanto à concessão das benesses previstas em lei. Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal", alegou.