STF: análise sobre a Lei da Anistia e militares acusados no caso Rubens Paiva (Renato Araújo/ABr)
Agência de notícias
Publicado em 28 de janeiro de 2025 às 21h03.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia deve ser aplicada aos militares acusados de participação no desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O posicionamento foi apresentado pela PGR em uma ação movida pela família de Rubens Paiva contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2021, o STJ havia arquivado a ação contra os militares com base na Lei da Anistia, que “perdoou” crimes políticos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Na manifestação, a subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra Santos afirmou que o STJ, ao arquivar a ação, desrespeitou a competência do STF para analisar o caso.
“Evidencia-se, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal para exame da constitucionalidade da aplicação da Lei da Anistia aos fatos imputados aos pacientes do presente habeas corpus. Questão, portanto, constitucional e direta, que não induz ao exame do texto infraconstitucional”, argumentou a PGR.
A manifestação da PGR também cita uma decisão de 2010 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Na ocasião, a Corte determinou que a Lei da Anistia não poderia ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.
“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, aponta a PGR.
Em maio de 2014, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco ex-militares pelos crimes cometidos contra Rubens Paiva: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos.
Atualmente, apenas José Antônio e Jacy Ochsendorf estão vivos. Em 2021, a defesa dos acusados solicitou ao STJ o arquivamento da ação, que foi aceito. Posteriormente, o MPF recorreu da decisão, levando o caso ao STF, onde tramita agora sob análise.