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PGR denuncia Bolsonaro e outras 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa

Agora, a ação será encaminhada ao relator, ministro Alexandre de Moraes, e então ao colegiado do STF, que decidirá se Bolsonaro se tornará réu ou se o caso será arquivado

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 20h59.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2025 às 11h29.

O Procurador-Geral da União, Paulo Gonet, apresentou nesta terça-feira, 18, uma denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, entre outros crimes.

"A responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO, baseada em projeto autoritário de poder", diz trecho da denúncia da PGR.

De acordo com a peça de acusação, a organização estava "enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares", e se "desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes".

Agora, a ação será encaminhada ao relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, e então para o colegiado da Corte, que decidirá se Bolsonaro se tornará réu ou se o caso será arquivado.

No fim de 2024, o ex-presidente e outros 39 aliados foram indiciados pela Polícia Federal (PF) pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

A PGR apresentou a denúncia e optou por 'fatiá-la' em cinco peças acusatórias distintas.

Entre os denunciados estão outros ex-integrantes do governo Bolsonaro, como o delegado Alexandre Ramagem, ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Também está na lista o general Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro de 2022.

A peça acusatória descreve uma "trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas", aponta a PGR.

Segundo a Procuradoria, a "conjuração tem antecedentes que a explicam e se desenvolve em fases, momentos e ações ao longo de um tempo considerável".

"Os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então Presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas", argumenta a PGR.

Crimes listados pela PGR

De acordo com a PGR, todas as pessoas foram indiciadas em cinco crimes:

  • Organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Entenda a estratégia da PGR

A Procuradoria dividiu a organização do golpe de estado em quatro núcleos diferentes, categorizando a participação de cada um dos envolvidos:

  1. Núcleo político: são integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas. Eles formaram o núcleo crucial da organização criminosa. Aqui estão o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, junto com Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braga Netto e Mauro Cezar Barbosa Cid.
  2. Núcleo de gerenciamento de ações: os envolvidos coordenaram o emprego das forças policiais ou militares para as operações elaboradas pelo núcleo político. Entre eles estão Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar, Fernando de Sousa Oliveira, Mário Fernandes, Marcelo Costa Câmara e Filipe Garcia Martins Pereira.
  3. Núcleo operacional: são os responsáveis por ações coercitivas. Seus interantes são, em sua maioria, integrantes de forças de segurança. São eles: Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Wladimir Matos Soares, Bernardo Romão Correa Netto, Cleverson Ney Magalhães, Fabrício Moreira de Bastos, Márcio Nunes de Resende Júnior, Nilton Diniz Rodrigues, Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Ronald Ferreira de Araújo Júnior.
  4. Núcleo de desinformação: tinham como objetivo a disseminação de notícias falsas sobre o sistema eleitoral. Por esse crime, são investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, Reginaldo Vieira de Abreu, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Marcelo Araújo Bormevet e Guilherme Marques de Almeida.

O que acontece agora com Bolsonaro?

Com a denúncia apresentada pela PGR, a ação ganha uma nova fase. A defesa de Bolsonaro terá um prazo para a chamada defesa prévia, onde poderá apresentar argumentos técnicos em defesa que a ação não vá para frente.

Com isso, os ministros do STF terão que decidir se aceitam ou não a denúncia. Se eles aceitarem, o ex-presidente se tornará réu. Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado e os suspeitos são absolvidos.

Na hipótese de a denúncia ser aceita, o processo passa por diversas etapas para apurar os fatos e a participação de cada acusado. Nesse momento, serão colhidas provas, depoimentos, dados e interrogatórios. As defesas terão espaço para apresentar suas testemunhas.

Concluídas as diligências, o caso será levado a julgamento na Corte. Os ministros decidirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos, além de determinar as penas cabíveis para os condenados. Ainda assim, as defesas poderão recorrer.

Fontes ouvidas pela EXAME avaliam que o julgamento pode ocorrer entre o final do primeiro semestre e o início da segunda metade deste ano.

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