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PGR defende penas alternativas para aliviar sistema penitenciário

Dodge destacou a gravidade do problema da segurança pública, a demora das decisões judiciais e a baixa reabilitação dos condenados

Dodge: "Os mais violentos são aqueles que têm os mandados de prisão cumpridos mais lentamente" (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Dodge: "Os mais violentos são aqueles que têm os mandados de prisão cumpridos mais lentamente" (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de fevereiro de 2018 às 21h50.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, citou a adoção de medidas que incluam a redução do encarceramento de crimes não violentos e prisão para os crimes graves como possível solução para a crise no sistema penitenciário brasileiro.

"Será que não deveríamos deixar as prisões apenas para quem comete crimes realmente graves, violentos e esses decorrentes da corrupção que tanto mal causam à sociedade?"

Raquel afirmou que o sistema de Justiça deve refletir sobre a aplicação de penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários, a reparação efetiva de danos, o uso de tornozeleiras eletrônicas e a oferta de cursos de capacitação a jovens infratores.

A procuradora participou, nesta sexta-feira, 23, de lançamento do Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Goiás para o biênio 2018/2019.

No evento, destacou a gravidade do problema da segurança pública, a demora das decisões judiciais e a baixa reabilitação dos condenados. Frisou, no entanto, que é necessário fazer um diagnóstico após comparar dados do Judiciário, do Ministério Público e do Executivo.

A procuradora mencionou ainda que os índices de cumprimento de mandados de prisão são inversamente proporcionais à gravidade dos crimes. "Os mais violentos são aqueles que têm os mandados de prisão cumpridos mais lentamente. E os menos violentos quase sempre são cumpridos mais rapidamente."

Raquel também citou a importância da manutenção do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o início da execução da pena após segunda instância e a necessidade de consolidação do cadastro nacional de presos.

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