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PF suspeita que Argeplan distribuiu recursos de empresas para investigados

Para a PF, a empresa de João Batista Lima, amigo de Temer, "tem se capitalizado" com recursos de empresas interessadas na edição do Decreto dos Portos

Barroso: ministro aponta que uma das siglas que aparecem como recebedores em planilha contábil pode ser do presidente Temer (STF/Divulgação)

Barroso: ministro aponta que uma das siglas que aparecem como recebedores em planilha contábil pode ser do presidente Temer (STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de março de 2018 às 19h01.

Brasília - Ao autorizar a Operação Skala, deflagrada nesta quinta-feira, 29, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso registrou que, para a Polícia Federal, a empresa Argeplan, de João Batista Lima - coronel aposentado amigo do presidente Michel Temer -, "tem se capitalizado" com recursos de empresas interessadas na edição do Decreto dos Portos e distribuído tais recursos para os demais investigados.

Barroso citou que a PF chegou a essa constatação na análise dos documentos colhidos tanto no Inquérito dos Portos, do qual é relator, quanto nos autos de um inquérito que já tramitou no Supremo sobre o setor portuário e hoje se encontra arquivado - Temer foi investigado nesse caso.

Para a Polícia Federal, segundo Barroso, a análise conjunta dessas duas investigações "permite concluir que a Argeplan, agora oficialmente com o Investigado João Batista Lima Filho como sócio, tem se capitalizado por meio do recebimento recursos provenientes de outras empresas - as interessadas na denominado Decreto dos Portos -, e distribuído tais recursos para os investigados".

Sobre a capitalização da empresa do Coronel Lima, Barroso destaca que um relatório demonstra "crescimento exponencial da empresa Argeplan nos últimos 20 anos, inclusive no Setor nuclear, em parceria com a AF Consult do Brasil, o que se vê de um contrato no valor de R$ 160 milhões de reais com a Eletronuclear para as obras da Usina Angra 3, cuja obtenção, segundo José Antunes Sobrinho, só teria ocorrido por ser a Argeplan ligada a Temer e precisou subcontratar a Envegix porque não tinha capacidade para o serviço".

Planilha

A análise do material obtido até antes da Operação Skala identificou uma planilha contábil em que as siglas MT, MA e L aparecem como recebedores de recursos das empresas Libra, Rodrima e Multicargo.

O ministro Barroso, em sua decisão, aponta que as siglas "permitem supor sejam o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer, Marcelo Azeredo, Presidente da CODESP entre 1995 e 1998, indicado por ele, e o amigo pessoal do Senhor Presidente, João Batista Lima Filho".

Expondo todas essas informações, Barroso explicou que os sócios de algumas dessas empresas deveriam ser ouvidos na operação, para prestar esclarecimentos "inclusive sobre se possuem conhecimento quanto a eventual atuação de João Batista no favorecimento de empresas concessionárias do setor portuário e na solicitação de vantagens indevidas a empresários, com finalidade de beneficiar agentes políticos, seja por meio de doações de campanha formais, 'caixa 2', ou mesmo sob forma de "propina" direta, sem relação com campanhas eleitorais".

Apreensões

As operações de busca e apreensão, de acordo com a decisão do ministro, devem considerar a "necessidade de identificar in loco se as empresas envolvidas de fato prestaram os serviços contratados e, ainda, se possuem de fato capacidade operacional para executar contratos miltoários, a exemplo dos contratos firmados pela Argeplan e a AF Consult Brasil".

O pedido da PF foi de busca e apreensão de processos, contratos, termos, e outros documentos que possam ajudar a provar se houve, de fato, a prática de crimes investigados - corrupção ativa e passiva, dinheiro, associação criminosa, organização criminosa, bem crimes a eles correlatos.

Além disso, houve autorização para apreensão de computadores, aparelhos de telefone celular, mídias de armazenamento de dados, "podendo apreender, ainda, tendo em vista características dos crimes investigados: dinheiro em espécie, relógios e joias de auto valor, obras de arte, veículos automotores terrestres ou aquáticos, e outros itens de valor, encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular, a critério da Autoridade Policial encarregada do cumprimento do respectivo mandado".

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