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PF investiga irregularidades na campanha de Haddad em 2012

O inquérito apura o pagamento da UTC sobre dívidas de uma das chapas da campanha de 2012 à prefeitura municipal de São Paulo

Haddad: a dívida teria sido paga por meio de um doleiro, em transferências bancárias e dinheiro vivo, para empresas (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

Haddad: a dívida teria sido paga por meio de um doleiro, em transferências bancárias e dinheiro vivo, para empresas (Marcelo Camargo/ABr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de junho de 2017 às 09h24.

Última atualização em 1 de junho de 2017 às 09h33.

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 1º, a Operação Cifra Oculta para apurar crimes eleitorais e lavagem de dinheiro relacionados à campanha, em 2012, do então candidato Fernando Haddad (PT), para prefeitura municipal de São Paulo. A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato.

Em nota, a PF informou que 30 policiais federais cumprem 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas cidades de São Paulo, São Caetano e Praia Grande.

O inquérito policial é um desmembramento da operação Lava Jato e iniciou-se em novembro de 2015 em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal para desmembrar a colaboração premiada de executivos da empresa UTC em anexos para a investigação nos estados.

O inquérito apura o pagamento, pela empreiteira, de dívidas de uma das chapas da campanha de 2012 à prefeitura municipal de São Paulo, referentes a serviços gráficos no valor de R$ 2,6 milhões. A gráfica pertencia a familiares de um ex-deputado estadual.

A dívida teria sido paga por meio de um doleiro, em transferências bancárias e dinheiro vivo, para empresas. Uma empresa mencionada na delação aparece como fornecedora de serviços, com valores informados de R$ 354.450,00. Somente consta na prestação de contas ao TSE outra prestação de serviços gráficos de R$ 252.900,00, valores bem inferiores à soma de R$ 2.600.000,00, que teria sido paga pela empreiteira UTC a gráficas.

Os investigados responderão, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica na prestação de contas à Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, artigo 350) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 1º), com penas de até 10 anos de prisão e multa.

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