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PF faz operação contra ataques hackers a sites do governo

As ordens foram expedidas pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal

Agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão em endereços da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão em endereços da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina (Tomaz Silva/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de agosto de 2022 às 16h38.

Última atualização em 16 de agosto de 2022 às 17h03.

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 16, uma operação batizada Dark Cloud contra hackers que atacaram sites e plataformas de diversos órgãos do governo federal no final do ano passado, entre eles o Ministério da Saúde. Na época, o ataque comprometeu o Conectsus, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.

Agentes cumprem oito mandados de busca e apreensão em endereços da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens foram expedidas pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

Segundo a PF, as apurações identificaram uma organização criminosa transnacional especializada em ataques virtuais, 'visando entidades públicas e privados no Brasil, Estados Unidos Portugal e Colômbia'.

A investigação foi aberta em 10 de dezembro de 2021, quando chegou à PF a informação de que a 'nuvem' do Ministério da Saúde havia sido atacada e diversos arquivos e dados da pasta forma deletados.

Além dos ataques ao Ministério da Saúde, o grupo sob suspeita 'acessou indevidamente' o ambiente virtual da Controladoria-Geral da União, do Ministério da Economia, do Instituto Federal do Paraná, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Escola Nacional de Administração Pública, da Agência Nacional de Transporte Terrestre, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, da Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

A ofensiva mira supostos crimes de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e lavagem de capitais.

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