Brasil

PF à frente de delações ainda depende do Supremo

Discussão no STF sobre a possibilidade de a PF fazer acordos de colaboração começou com ação direta de inconstitucionalidade protocolada por Rodrigo Janot

Polícia Federal: organização explicou que entende a colaboração como uma ferramenta de investigação (Polícia Federal/Divulgação)

Polícia Federal: organização explicou que entende a colaboração como uma ferramenta de investigação (Polícia Federal/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2018 às 20h59.

Brasília - A possibilidade de a Polícia Federal e a Civil firmarem acordos de colaboração premiada não está pacificada, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu um julgamento iniciado em dezembro do ano passado sobre o tema.

Uma possível decisão contrária à PF pode inviabilizar acordos como o do ex-ministro Antonio Palocci, do marqueteiro Duda Mendonça e do empresário Marcos Valério. Os três assinaram a delação com a PF.

A discussão no STF sobre a possibilidade de a PF fazer acordos de colaboração começou com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5508) protocolada pelo então procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot.

A ação questiona dispositivos da Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração. A disputa entre PF e MPF tem como pano de fundo o modelo de acordo defendido pelas instituições.

A PF, ao apresentar sua visão do modelo de acordo ao ministros do STF, no ano passado, explicou que entende a colaboração como uma ferramenta de investigação.

Para os policiais, o modelo de transação penal, em que o delator negocia penas e benefícios já quando assina o acordo, não está previsto na lei e, portanto, não deve ser utilizado.

Para a PF, é o juiz quem deve definir penas e multas, cabendo ao investigador apenas sugerir que a colaboração foi efetiva e eficaz e que ele merece benefícios.

O MPF, por sua vez, defende o modelo de transação penal utilizado na maioria dos acordos firmados na Lava Jato. Nesse tipo, ao assinar o acordo, o delator pactua com o MP qual será a multa, a pena e todos os benefícios por sua colaboração.

Votos

A maioria dos ministros do STF já formou o entendimento a favor das polícias firmarem acordos de colaboração premiada, mas há divergência sobre a extensão do acordo e a necessidade de um aval do Ministério Público para uma eventual homologação da delação.

No dia 14 de dezembro do ano passado, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar a conclusão do julgamento e aguardar a composição completa da Corte - naquela sessão, estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - o primeiro, por cumprir agenda no exterior; o segundo, por estar de licença médica. Além dos dois, faltam votar a própria Cármen Lúcia e o decano da Corte, Celso de Mello.

"Pautarei no momento oportuno a retomada deste julgamento, assim que houver a certeza da presença de todos", comunicou a presidente do STF na ocasião. Indagado pela reportagem nesta quinta-feira, 26, sobre a retomada do julgamento, Lewandowski disse que está "pronto para julgar qualquer coisa".

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único a votar até aqui pela manutenção das competências atuais da Polícia sobre os acordos de delação.

Em sentido contrário, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, defendeu a participação da polícia nas negociações dos acordos, mas acredita que a corporação não pode firmar o acordo.

Os demais ministros, mesmo concordando com a possibilidade de a polícia fechar acordos, divergiram em maior ou menor grau sobre a necessidade de o Ministério Público dar aval ao acerto firmado pela PF. Para Rosa Weber e Luiz Fux, o acordo da polícia exige anuência do Ministério Público.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acredita que o aval do MP só é obrigatório se a polícia dispor de benefícios aos delatores, como perdão judicial, redução da pena ou substituição da pena por outras medidas.

Já Dias Toffoli acredita que, mesmo sem aval do MP, o acordo firmado pela PF pode ser homologado pelo juiz. Para Toffoli, a polícia não pode dispor dos benefícios, mas sim sugerir a pena ao Judiciário, ainda que enfrente eventual oposição do MP. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, acredita que o acordo fechado pela PF que sinaliza o perdão judicial fere a titularidade da ação, que é do Ministério Público.

Acompanhe tudo sobre:Polícia FederalSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Preços dos alimentos cairão mais nas próximas semanas, diz ministro

Governo manda ONS tomar medidas para diminuir 'desligamentos' de parques eólicos e solares

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém proibição de moto por aplicativo na capital

Conselho de Ética da Câmara aprova parecer pela cassação de Glauber Braga, que promete greve de fome