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Pezão vira réu na Lava Jato por 114 atos de corrupção

Procuradoria afirma que valor das propinas para ex-governador do Rio, preso desde novembro, chegou a R$ 39,1 milhões

Luiz Fernando Pezão: Ex-governador foi preso na Operação Boca de Lobo (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Luiz Fernando Pezão: Ex-governador foi preso na Operação Boca de Lobo (Tomaz Silva/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de janeiro de 2019 às 18h39.

Última atualização em 18 de janeiro de 2019 às 18h49.

São Paulo - O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, abriu ação penal nesta sexta-feira, 18, contra os ex-governadores emedebistas Luiz Fernando Pezão e Sérgio Cabral, no âmbito da Operação Boca de Lobo, desdobramento da Lava Jato no Rio. Somente Pezão responderá por lavagem de dinheiro, organização criminosa e 111 atos de corrupção passiva e 3 de ativa. Além dos ex-chefes do Executivo, outros 13 estão no banco dos réus. Segundo a Procuradoria, o valor das propinas para Pezão chegou a R$ 39,1 milhões.

Pezão está preso desde o dia 29 de novembro, quando foi deflagrada a Operação Boca de Lobo. O governador do Rio é apontado como líder de organização criminosa e responsável por manter o esquema de recebimento de propina que vigorou no governo de seu antecessor, Sérgio Cabral, preso há dois anos. As investigações em torno de Pezão foram iniciadas com a delação premiada do operador financeiro Carlos Miranda.

Em sua decisão, Bretas anotou. "Com o fito de embasar as alegações da denúncia, no sentido de que LUIZ FERNANDO DE SOUZA (PEZÃO) não só integrou a organização criminosa liderada por SÉRGIO CABRAL, como o sucedeu nas práticas ilícitas no comando do Governo do Estado do Rio de Janeiro o parquet colacionou aos autos inúmeros elementos de prova, tais como prova testemunhal, documental, depoimentos de colaboradores, dados bancários, telefônicos e fiscais. Observo, portanto, que o órgão ministerial expôs com clareza os fatos criminosos e suas circunstâncias, fazendo constar a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes, o que atende os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e afasta a incidência do inciso I do artigo 395 do CPP."

Como tinha foro privilegiado, Pezão foi preso por ordem do STJ e a denúncia apresentada contra ele foi oferecida pela procuradora-geral da República Raquel Dodge. Após a perda da prerrogativa, o caso foi para a primeira instância da Justiça Federal, sob a competência de Bretas.

Além de denunciar os envolvidos, Raquel também pediu que eles sejam obrigados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 39,1 milhões e que seja decretada a perda da função daqueles que estiverem ocupando cargos da Administração Pública.

Na denúncia, a chefe da PGR afirma que as práticas ilegais tiveram início em 2007, quando Cabral assumiu o governo do Estado. Segundo Raquel, as apurações revelaram que as empresas deveriam repassar ao esquema criminoso 5% dos valores pactuados para firmar contratos com o governo. Pezão, de acordo com a PGR, se beneficiou de parte desses recursos, criou e manteve um esquema próprio de recebimento de propina, sucedendo Cabral na liderança da organização criminosa.

Na denúncia, Raquel Dodge explica que o pagamento de vantagens indevidas se repetiu em praticamente na maioria das obras de construção civil executadas no Estado na última década. Foram desviados tanto recursos federais - como os destinados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) -, quanto estaduais.

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