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Pezão veta redução do próprio salário já aprovada pela Alerj

Pezão rejeitou ainda emendas que tinham objetivo de reduzir gastos com a frota de veículos oficiais usados pelos órgãos

Pezão: a medida era uma das principais iniciativas do pacote de austeridade (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

Pezão: a medida era uma das principais iniciativas do pacote de austeridade (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de dezembro de 2016 às 20h31.

Última atualização em 30 de dezembro de 2016 às 20h57.

Rio - Em meio a uma grave crise fiscal, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), vetou o projeto de lei de autoria do próprio Poder Executivo que reduzia o salário da cúpula do governo estadual.

A medida era uma das principais iniciativas do pacote de austeridade enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para enfrentar a crise nas contas públicas.

Tinha como objetivo ajudar a sanar as contas do governo. Após aprovada em plenário, a redução nos subsídios de autoridades estaduais seguiu para sanção do governador.

Segundo Pezão, como os deputados rejeitaram a criação da alíquota previdenciária extraordinária de até 30% na folha de pagamentos de servidores ativos e inativos, apenas governador, vice-governador, secretários e subsecretários teriam que suportar reduções em seus subsídios, "o que evidentemente não se coaduna com o espírito inicial da medida, vinculada à observância do princípio da isonomia", alegou.

A decisão de Pezão em que volta atrás sobre o corte de seu salário foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 30.

Na justificativa do veto, o governador argumenta ainda que a redução dos salários de dirigentes estaduais tornaria a remuneração da cúpula do Poder Executivo estadual inferior aos ganhos de agentes subordinados, "em verdadeira inversão da hierarquia e correlatos graus de responsabilidades".

No mesmo veto, Pezão rejeitou ainda emendas que tinham objetivo de reduzir gastos com a frota de veículos oficiais usados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual; com a concessão de diárias e traslados a servidores públicos e temporários; e com a utilização de helicópteros oficiais do Estado do Rio de Janeiro.

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