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Pezão veta limite de 180 dias para prisão provisória no Rio

Texto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro

Pezão: governador destacou que o projeto invade a "competência privativa da União para tratar de tais matérias, em evidente desrespeito ao sistema federativo" (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Pezão: governador destacou que o projeto invade a "competência privativa da União para tratar de tais matérias, em evidente desrespeito ao sistema federativo" (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 3 de janeiro de 2018 às 17h53.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, vetou, integralmente, projeto do deputado estadual Paulo Ramos (afastado do PSOL) que dispõe sobre a permanência de preso provisório nas unidades do sistema penitenciário estadual.

O texto, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro, limitava a 180 dias a prisão provisória nas penitenciárias fluminenses.

No ofício encaminhado à presidência da Alerj com a explicação do veto, publicado hoje (3) no Diário Oficial do estado, o governador destacou que o projeto, que disciplina conteúdo relativo a processo penal, invade a "competência privativa da União para tratar de tais matérias, em evidente desrespeito ao sistema federativo".

Pezão apontou ainda que o texto impõe atribuições aos Executivo e Judiciário, "esbarrando, mais uma vez, nas competências privativas destes Poderes para cuidar das respectivas estruturas e organização". Ele acrescentou que, dessa forma, o projeto vai diretamente de encontro ao princípio da separação e de independência dos poderes de Estado, previsto na Carta estadual.

O governador chamou atenção ainda para o momento político do estado em que várias autoridades fluminenses estão presas e destacou que a sanção traria insegurança jurídica às investigações.

"Considerando as diversas apurações criminais em curso envolvendo autoridades ou ex-autoridades estaduais, a sanção de tal projeto poderia agregar uma desnecessária insegurança jurídica à atuação investigativa e jurisdicional estatal", justificou.

Pelo projeto, quando o prazo da prisão provisória acabar, o preso deverá ser apresentado à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cabendo ao juiz responsável pela vara tomar as providências que achar cabíveis, inclusive, deixar o detento nas carceragens existentes nas instalações do TJRJ.

A proposta aprovada pela Alerj determina ainda que o preso provisório não seja encaminhado novamente ao sistema penitenciário pelos mesmos motivos apresentados na detenção anterior.

No dia 7 de dezembro, após a aprovação do projeto, o deputado Paulo Ramos disse que "se uma das causas dos presídios estarem lotados é a morosidade da justiça, é natural que o Poder Judiciário arque com as consequências".

Na ocasião, houve também intensa discussão sobre o assunto no plenário da Alerj. A presidente da Comissão de Segurança Pública, deputada Martha Rocha (PDT) destacou que a medida deveria ser discutida no Congresso Nacional.

O deputado Paulo Ramos informou que a intenção dele não era soltar criminosos, mas transferir a responsabilidade dos presos provisórios do Poder Executivo para o Judiciário e permitir que a justiça fosse mais ágil.

O parlamentar informou que atualmente 42% dos presos no estado do Rio são provisórios.

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