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Petrobras: Placar parcial de julgamento aponta vitória de empregados

Até por volta das 18h10, oito ministros do TST votaram contra a estatal, e seis a favor; julgamento ainda terá 11 votos

Petrobras: causa se refere à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (Dado Galdieri/Bloomberg)

Petrobras: causa se refere à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Reuters

Publicado em 21 de junho de 2018 às 18h56.

Última atualização em 21 de junho de 2018 às 19h17.

Brasília - A ministra Delaíde Alves Arantes deu no final da tarde desta quinta-feira o oitavo voto contra a Petrobras no processo em julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que poderá gerar uma conta de 17 bilhões de reais à estatal petrolífera, segundo envolvidos diretamente no processo.

A causa se refere à política remuneratória pela companhia desde 2007 a seus empregados, com a adoção da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).

Até por volta das 18h10, o placar estava oito votos contra a Petrobras e seis a favor da estatal. Devem votar 25 ministros do pleno do TST.

Até aquele momento, a maioria dos ministros havia se manifestado a favor da tese dos representantes de empregados da estatal, que reivindicam que pagamentos relacionados a regimes especiais de trabalho, como adicional noturno e periculosidade, sejam excluídos da referida base de cálculo. Isso faria com que a Petrobras tivesse que complementar uma quantia maior para que a RMNR fosse atingida.

A minoria havia defendido a tese da estatal e da AGU de que esses pagamentos devem ser incluídos pela Petrobras na base de cálculo da RMNR, conforme previsão em acordo coletivo vigente com a categoria.

Se a tese dos trabalhadores for vencedora, poderá haver um acréscimo nos vencimentos dos 59 mil funcionários da estatal de até 35 por cento.

Contudo, uma eventual derrota da Petrobras no julgamento desta quinta-feira no TST não significa que a estatal terá que, de imediato, fazer o pagamento desse passivo trabalhista.

Cabem recursos dentro do próprio tribunal e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros que votaram em qualquer das duas posições destacaram que o TST não está mandando pagar imediatamente esses recursos e que eles terão de ser discutidos caso a caso.

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