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Petição online reúne 120 mil contra Estatuto do Nascituro

Manifestação contra projeto de lei que cria "bolsa-estupro" e pode impedir aborto legal promete levar 10 mil à Praça da Sé no próximo sábado


	Projeto pode criminalizar aborto em casos, hoje, permitidos pela lei
 (©AFP/Arquivo / Loic Venance)

Projeto pode criminalizar aborto em casos, hoje, permitidos pela lei (©AFP/Arquivo / Loic Venance)

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Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2013 às 13h58.

São Paulo - Uma petição na internet já reuniu mais de 120 mil assinaturas contra o projeto de lei 478, de 2007, que visa a instituir o Estatuto do Nascituro, que pode criminalizar casos de aborto que, hoje, são permitidos. Organizada por meio de evento no Facebook, uma manifestação contra a iniciativa promete reunir no próximo sábado mais de 10 mil pessoas na Praça da Sé, em São Paulo. 

Aprovado na última quarta na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o texto dos ex-deputados Luiz Bassuma (PV-BA) e Miguel Martini (PHS-MG) cria a figura jurídica do nascituro que, de acordo com a própria lei, trata-se do "ser humano concebido, mas ainda não nascido".

Caso passe na Comissão de Constituição e Justiça e seja aprovado em plenário pela Câmara e pelo Senado, o projeto validará medidas polêmicas como o pagamento de pensão em casos de estupro para a vítima que decidir manter a gestação. Além disso, o texto abre brechas para a criminalização de pesquisas com células-tronco e do aborto em casos de gravidez de risco, fetos anencéfalos e violência sexual - hoje, permitidos pela lei. 

Se aprovada, a proposta pode colocar o aborto (mesmo nestes casos) na lista de crimes hediondos: o artigo 23 do projeto prevê pena de um a três anos de prisão para quem "causar culposamente a morte de nascituro".

Além disso, texto ainda configura como crime “fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente sua prática”, crime punido com detenção de seis meses a um ano e multa. “Referir-se ao nascituro com palavras ou expressões manifestadamente depreciativas” também resultará em detenção, dessa vez de um a seis meses e multa.

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