Deficiência visual: a reserva deverá ser na mesma proporção do total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição (Julia Freeman-Woolpert/StockXchng/Reprodução)
Agência Brasil
Publicado em 24 de abril de 2017 às 13h38.
Última atualização em 24 de abril de 2017 às 13h38.
As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência.
A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A nova regra, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.
Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas.
O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma proporção da presença na unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para estudantes com deficiência.
As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.